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Sobre o patrimônio brasileiro

  1. De onde vem e como surgiu a palavra “patrimônio”?

    Patrimônio é uma palavra que se refere à posse de algo, de um bem, mesmo que seja por um particular, que pode ser transmitido. Já o conceito de “patrimônio histórico”, como um bem de interesse coletivo que deve ser mantido e preservado para futuras gerações, surgiu no contexto da Revolução Francesa. Nesse período, houve muita destruição de bens que pertenciam aos segmentos sociais confrontados (a Igreja, a nobreza etc.). Nesse contexto, alguns grupos em disputa pela construção de um novo regime sociopolítico perceberam a necessidade de preservar determinados bens (na época, em geral construções da Antiguidade Clássica, igrejas e castelos medievais, dentre outros) que aludiam à história da França e que deveriam ser mantidos como suportes materiais para expressar a memória oficial do Estado francês. Já no Brasil, o conceito começou a ser aplicado a partir de 1937, com a criação do Sphan (atual Iphan), e passou a ser denominado “patrimônio cultural” a partir da Constituição Federal de 1988, por se tratar de definição mais ampla e adequada para se referir aos bens culturais.

  2. Há outros patrimônios nacionais além do histórico?

    Atualmente, o termo adequado é patrimônio cultural, e não histórico. Um bem é reconhecido oficialmente sempre a partir da atribuição de valores pelo órgão responsável. Esses valores podem ser de várias naturezas, classificados, segundo Ulpiano Bezerra de Menezes, membro do Conselho Consultivo do Iphan, em valores: cognitivos; afetivos; formais; e éticos. Dentro desses valores, dimensões como estética, história, usos, dentre outras, podem ser mobilizadas para reconhecer um bem como patrimônio cultural. Para mais, consultar: Menezes, Ulpiano. O Campo do Patrimônio Cultural: Uma revisão de Premissas.

  3. O que é Paisagem Cultural?

    A chancela da Paisagem Cultural é o mais novo instrumento de preservação do patrimônio cultural brasileiro, lançado em 2009 pelo Iphan. Conforme a Portaria Iphan nº 127/2009, que regulamenta essa chancela, Paisagem Cultural Brasileira é uma porção peculiar do território nacional, representativa do processo de interação do homem com o meio natural, à qual a vida e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores. Para mais informações: Iphan. Livreto Paisagem Natural.

  4. O que é Iphan?

    O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura que responde pela preservação do patrimônio cultural brasileiro. Cabe ao Iphan proteger e promover os bens culturais do País, assegurando sua permanência e usufruto para as gerações presentes e futuras. Para mais informações: website do Iphan.

  5. O que é Condephaat?

    O Condephaat é o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo, tendo por responsabilidades pesquisar, identificar, proteger e valorizar o patrimônio cultural paulista. Para mais informações: website do Condephaat.

  6.  O que é IEPHA?

    O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG) é uma fundação sem fins lucrativos vinculada à Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, criada em 30 de setembro de 1971, com a finalidade de pesquisar, proteger e promover os patrimônios cultural, histórico, natural e científico, no estado de Minas Gerais. O IEPHA/MG deve observar em cumprimento da Lei Delegada nº 149, de 2007, no âmbito de suas competências, as deliberações do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep), e também instruir os processos de competência deste conselho. Para mais informações: website do iepha.

  7. Como é realizado o registro de um bem imaterial?

    A realização do registro depende do tipo de bem imaterial que será reconhecido oficialmente. O registro pode ser efetivado por meio de textos, coleta audiovisual – fotografias, vídeos, gravações sonoras, depoimentos/entrevistas, etc. – e quaisquer outros meios de suporte físico que permitam armazenar as informações do bem imaterial que se pretende reconhecer e proteger. O registro, como instrumento oficial de preservação, instituído no Brasil pela primeira vez pelo Decreto Federal nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, vem sendo ampliado desde então nos Estados e Municípios. É fundamental destacar que o registro do patrimônio imaterial deve ser sempre acompanhado de uma política de salvaguarda permanente, de modo a garantir a perpetuação, no tempo e no espaço, do bem imaterial reconhecido.

  8. Como podemos preservar os patrimônios imateriais?

    O registro do patrimônio imaterial deve ser sempre acompanhado de uma política de salvaguarda permanente, de modo a garantir a perpetuação, no tempo e no espaço, do bem imaterial reconhecido. Essa política de salvaguarda deve ser formulada e implementada pelo órgão que reconheceu oficialmente o bem imaterial, preferencialmente junto a seu processo de registro.

  9. O que é o tombamento?

    O tombamento é o mais antigo e conhecido instrumento de preservação do patrimônio cultural. Foi instituído em 1937, por meio do Decreto-Lei n. 25, e permaneceu muito tempo como o único instrumento da política de preservação; por isso, ainda costuma ser entendido como seu sinônimo. Já se utilizou o tombamento para proteger 1.219 bens culturais de natureza material. Destes, 167 (14%) foram tombados na década de 2000.
    A abertura de um processo de tombamento pode ser iniciada pelo próprio Iphan ou solicitada por prefeituras, órgãos públicos, organizações sociais ou mesmo por um único cidadão. A solicitação é analisada previamente pelo Iphan. Se considerada procedente, inicia-se a instrução do processo, que pode ser realizada pelo Iphan ou por outra instituição sob sua coordenação.
    O processo constitui-se de pesquisa aprofundada sobre a história do bem e de seu contexto, descrição minuciosa de suas características, contextualização geográfica ou urbana, análise de seu significado histórico, social ou artístico e documentação iconográfica. A intenção de tombamento é notificada aos proprietários e publicada no Diário Oficial da União para conhecimento público. A partir de então, o processo é remetido a um membro do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural para que faça a relatoria, analisando se o bem, além de sua importância local, tem significado nacional que justifique ser declarado patrimônio cultural do país.
    A decisão final sobre o tombamento cabe ao Conselho Consultivo, que vota baseado na relatoria e aponta o livro de tombo em que o bem deve ser inscrito. O Conselho é formado por representantes da sociedade e dirigido pelo presidente do Iphan, que apresenta seu voto apenas em caso de desempate.
    O tombamento tem uma série de efeitos e obrigações que visam proteger o bem tombado. Dentre esses efeitos estão a demarcação da área de entorno do bem, à qual se estende o efeito da proteção; o estabelecimento de normas de preservação específicas; a obrigatoriedade de autorização do Iphan para qualquer proposta de interferência no bem ou em sua área de entorno; a responsabilização legal do proprietário pela manutenção e preservação do bem e a proibição de venda ao exterior de bens móveis tombados (incluindo acervos de arte ou bibliográficos).
    Atualmente há um esforço para que a delimitação da área de proteção no entorno do bem e a normativa de preservação, que eram ações posteriores ao ato de tombamento, sejam desenhadas durante a instrução do processo. Desse modo podem ser antecipadamente pactuadas com os envolvidos e discutidas no âmbito do Conselho Consultivo, aproveitando o conhecimento e a experiência dos conselheiros para eventuais aprimoramentos.
    A distribuição territorial dos bens culturais tombados ainda é bastante concentrada e não reflete a real presença do patrimônio cultural no país. O Iphan tem se dedicado a ampliar a identificação, a visibilidade, a valorização e a vivência do patrimônio cultural pela sociedade em todas as regiões. Busca ampliar a significância do patrimônio como elemento de compreensão de processos históricos e sociais e como depositário de identidades” (PORTA, 2012, p. 48-49).
    PORTA, P. Política de preservação do patrimônio cultural no Brasil: diretrizes, linhas de ação e resultados: 2000/2010. Brasília: Iphan/Monumenta, 2012. Disponível AQUI. Acesso em: 20 Dez. 2017.

  10. Posso indicar um bem cultural para tombamento?

    É direito de todo cidadão fazer um inventário e um pedido de tombamento de um bem material.
    Pela Constituição Federal de 1988, Art. 216, o inventário já é um instrumento de proteção e preservação do patrimônio. O tombamento poderá vir depois, mas os imóveis inventariados já ficam protegidos pelo Poder Público municipal. Entre em contato com a prefeitura de sua cidade e com o órgão estadual de patrimônio cultural, indique a importância do bem e sugira que seja realizado um inventário participativo com a população para indicar os bens imóveis e móveis a serem protegidos.
    É importante que o inventário e o processo de tombamento apresentem tanto as informações cadastrais (propriedade, endereço) dos imóveis, quanto as características físicas (arquitetura, área etc.) e os valores culturais (afetivos, arquitetônicos, históricos, sociais, paisagísticos etc.) atribuídos ao bem que será tombado/inventariado, com registros em texto e fotografias. Este material  pode ser útil como guia para organização do material inicial: estudo preliminar para pedido de tombamento.
    Para mais informações sobre como a prefeitura pode proceder, consultar a publicação “Mestres e Conselheiros: Manual de atuação dos agentes do patrimônio cultural” (IEDS, 2009), apoiada pelo Ministério Público de Minas Gerais. Disponível AQUI.

  11. Como saber se uma casa é tombada?

    Para saber, o meio oficial é fazer uma consulta formal (presencial ou, a depender do caso, por telefone/ouvidoria/e/ou e-mail) nos três níveis de governo: Prefeitura (por exemplo, Secretaria de cultura, Departamento de Patrimônio Histórico etc); Governo do Estado (por exemplo, Secretaria de Cultura Fundação de Cultura, Instituto/Conselho de Patrimônio); e Iphan (federal).

  12. Como solicito o tombamento de um bem material?

    As regras variam de órgão para órgão, mas, em geral, qualquer pessoa ou entidade pode solicitar o tombamento de um bem, em qualquer nível de governo (Prefeitura, Estado e Federal – Iphan). É recomendável consultar a documentação exigida para pedidos de tombamentos – geralmente disponível no site dos próprios órgãos, secretarias de cultura ou prefeituras – para que a solicitação não seja indeferida.

  13. Como obtenho informações sobre um processo de tombamento?

    Você deve consultar as instituições oficiais de patrimônio, preferencialmente nesta ordem: 1. Locais, sejam elas específicas para o patrimônio, como Conselhos municipais, ou a própria Prefeitura; 2. Estaduais, em geral, representadas por órgãos próprios de patrimônio ou, quando não, pelas secretarias estaduais de cultura; e 3. Federal: Iphan. Vale lembrar que um processo de tombamento sempre é um expediente administrativo, portanto é um documento público, o que garante a qualquer cidadão seu pleno acesso, via Lei de Acesso à informação (Lei Federal nº 12.527/2011), seja no âmbito municipal, estadual ou federal. O impedimento não motivado ao acesso a um processo de tombamento pode ser denunciado aos órgãos de fiscalização (Ouvidorias, Ministério Público, etc.).

  14.  As práticas culturais pertencem ao patrimônio cultural?

    Sim, as práticas culturais são parte do patrimônio cultural brasileiro, mas nem todas são reconhecidas oficialmente pelos órgãos de patrimônio nos três níveis de governo.

  15. Qual é meu papel diante do patrimônio cultural?

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 216, “§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”.

  16. Um bem tombado que conheço está sofrendo depredação. O que devo fazer?

    Entre em contato com o órgão de preservação que protege esse bem por meio de sua Ouvidoria e faça uma denúncia. Detalhadamente, ao constatar uma irregularidade cometida contra um bem protegido como patrimônio cultural, há duas formas principais de agir:

    ✅ 1. Fazer uma denúncia formal (presencial, ou, a depener do caso, por telefone e/ou e-mail) no nível de governo que reconheceu o bem: pode ser o próprio órgão de patrimônio ou no Departamento/Secretaria responsável por essa política no Município/Estado, ou ainda na ouvidoria desses órgãos.

    ✅ 2. Fazer um denúncia ao Ministério Público (MP) e/ou à Defensoria Pública (a depender do caso) do Estado/União. Para acionar o MP, é importante saber em qual jurisdição o bem está protegido: se for municipal/estadual, recorre-se ao MP do Estado (MPE), mas se for tombado pelo Iphan, ao MP Federal (MPF); porém, se a propriedade do bem tombado for da União (algum órgão do Governo Federal), pode-se recorrer também ao MP Federal, independente da esfera em que ele tenha sido tombado.

  17. Como sei se uma obra que está sendo realizada em um casarão histórico tem licença para ser realizada?

Infográfico sobre como saber se uma obra que está sedo realizada em um casarão histórico tem licença para ser realizada.

   18.   Eu gostaria de possuir uma formação em patrimônio cultural. Quais são os cursos disponíveis no Brasil?
TÉCNICO

Conservação e Restauro
IFMG – Instituto Federal Minas Gerais
Como funciona: forma profissionais tecnólogos de nível superior, com capacitação técnico-tecnológica e operacional para o cumprimento das atividades de conservação e restauro de imóveis, especialmente os de valor histórico e cultural, com visão crítica, abrangente e multidisciplinar.
Onde: Ouro Preto/ MG
Informações: Cursos

GRADUAÇÃO

Geralmente a formação inicial dos pesquisadores e profissionais é em áreas correlatas, como arquitetura, história, museologia, arqueologia, entre outros. A escolha do curso depende da afinidade de cada pessoa. Depois de formado, o profissional pode se especializar em patrimônio ao entrar para a pós-graduação. Mas já existem algumas graduações no mercado:

Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis
UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais
Como funciona: A grade curricular do curso de Conservação e Restauração de Bens Culturais Móveis da UFMG é interdisciplinar e dela fazem parte disciplinas que transitam pela Escola de Arquitetura e pelos institutos de Ciências Biológicas, Ciências Exatas e Geociências, por exemplo.
Onde: Belo Horizonte/ MG
Informações: UFMG

PÓS-GRADUAÇÃO

O curso de pós-graduação mais bem conceituado no Brasil é o Mestrado Profissional em Conservação e Restauração de Monumentos e Núcleos Históricos, da Universidade Federal da Bahia. As temáticas das pesquisas são indicadas pelo aluno em concordância do professor orientador. Veja esse entre outros cursos que existem no mercado:

Mestrado Profissional em Conservação e Restauração de Monumentos e Núcleos Históricos
UFBA – Universidade Federal da Bahia
Como funciona: as temáticas das pesquisas são indicadas pelo aluno em concordância do professor orientador.
Onde: Salvador/BA
Informações: MP-CECRE UFBA

Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural
Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Como funciona: é excelente e, geralmente, abre chamadas todos os anos (fique de olho nos editais lançados pelo Iphan). As temáticas das pesquisas são indicadas pelo programa (não pelo aluno).
Onde: as vagas abrem nos diversos escritórios técnicos do Iphan espalhados pelo Brasil
Informações: PEP

Patrimônio Cultural: Preservação e Gestão
Unisa – Universidade Santo Amaro
Como funciona: têm como proposta apresentar um conjunto de abordagens multidisciplinares embasadas na fundamentação teórica e na prática e atuação profissional dos gestores de bens culturais no Brasil.
Onde: São Paulo/ SP
Informações: Unisa

Cursos de Restauros
CECI – Centro de Estudos Avançados da Conservação Integrada
Como funciona: há ótimos cursos de especialização em restauro (latu sensu) por ensino à distância (EaD), com etapa presencial de um mês em Olinda.
Onde: Olinda/ PE
Informações: CECI

 

 

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