Quixadá – Estação Ferroviária de Queiroz


Imagem: Google Street View

A Estação Ferroviária de Queiroz, em Quixadá-CE, foi tombada por sua importância histórica como patrimônio cultural ferroviário nacional.

IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Patrimônio Cultural Ferroviário

Nome Atribuído: Prédio da estação Ferroviária de Queiroz
Localização: Distrito de Daniel de Queiroz – Quixadá-CE

Decreto de Tombamento: Lei nº 11.483/07 e Portaria IPHAN nº 407/2010

Descrição: Quando os devassadores do sertão central do Ceará penetraram na zona compreendida pelo município de Quixadá, encontraram-na senhoreada pelos índios canindés e genipapos, pertencentes ao grupo dos Tarariús.
Tudo indica que essas tribos estiveram aldeadas, na primeira metade da era de seiscentos, na zona montanhosa a sudoeste da atual cidade de Quixadá, onde existiu a primitiva missão de Nossa Senhora da Palma. Posteriormente transferida para a serra de Baturité, essa missão deu origem à vila Monte-Mor-o-Novo-da-América, fundada em 1764.
A colonização da área estudada efetuou-se através de movimento de penetração que, partindo do Jaguaribe, seguira o seu afluente Banabuiú e depois o Sitiá, tributário do Banabuiú, objetivando a conquista de nevas terras para a criação extensiva de gado.
As primeiras sesmarias marginais do Sitiá, rio eminentemente quixadaense, foram concedidas, a partir de 1698, a elementos oriundos das vizinhas capitanias do Rio Grande, Paraíba e Pernambuco, de onde trouxeram suas sementes de gado. Em razão, porém, da resistência do íncola e de outras dificuldades, várias das primitivas concessões caíram em comisso, dando lugar a novas datas, ao iniciar-se no século XVIII. Efetivamente, a ocupação das terras só teve início em 1705, quando Manoel Gomes de Oliveira, André Moreira Barros e outros nelas conseguiram penetrar, vencida a hostilidade indígena .
Em 1641, Manoel da Silva Lima, alegando haver descoberto dois olhos d’água nas ilhargas do Sitiá, requereu e obteve uma sesmaria medindo ‘meia légua para cada banda
do riacho e três de comprido por ele acima, pegando nas testadas de Carlos Azevedo, fazendo pião na serra do Pico’.
Essa terra de Carlos Azevedo compreendia o ‘Sítio Quixadá’, adquirido por compra conforme escritura de 18 de dezembro de 1728. É esta escritura o primeiro documento público em que aparece o topônimo de que se originou a atual forma gráfica de Quixadá.
Fonte: IBGE.

Histórico das ferrovias no Brasil: A história das ferrovias no Brasil inicia-se em 30 de abril de 1854, com a inauguração, por D. Pedro II, do primeiro trecho de linha, a Estrada de Ferro Petrópolis, ligando Porto Mauá à Fragoso, no Rio de Janeiro, com 14 km de extensão. Mas a chegada da via à Petrópolis, transpondo a Serra do Mar, ocorreu somente em 1886.
Em São João del Rei (MG), o Museu Ferroviário preserva a história da antiga Estrada de Ferro Oeste de Minas, criada em 1872. Seu percurso ligava a cidade de Sítio (atual Antônio Carlos) à Estrada de Ferro D. Pedro II (posteriormente, Central do Brasil), partindo daí para São João del Rei. Com novas concessões, a ferrovia Oeste de Minas se estendeu a outras cidades e ramais, alcançando, em 1894, um percurso total de 684 km, e foi considerada a primeira ferrovia brasileira de pequeno porte.
As dificuldades e desafios para implantar estradas de ferro no Brasil eram muitos. Procurando atrair investidores, o governo implantou um sistema de concessões, que se tornou característico da política de infra-estrutura do período imperial. Entre o final do século XIX e início do século XX os recursos, sobretudo dos britânicos, alavancaram a construção de linhas férreas.
A expansão ferroviária, além de propiciar a entrada de capital estrangeiro no país, tinha, também, o objetivo de incentivar a economia exportadora. Desta forma, as primeiras linhas interligaram os centros de produção agrícola e de mineração aos portos diretamente, ou vencendo obstáculos à navegação fluvial. Vários planos de viação foram elaborados na tentativa de integrar a malha ferroviária e ordenar a implantação dos novos trechos. Entretanto, nenhum deles logrou êxito em função da política de concessões estabelecida pelo governo brasileiro.
Fonte: Iphan.

Patrimônio Ferroviário: A Lei 11.483, de 31 de maio de 2007, atribuiu ao Iphan a responsabilidade de receber e administrar os bens móveis e imóveis de valor artístico, histórico e cultural, oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal SA (RFFSA), bem como zelar pela sua guarda e manutenção. Desde então o Instituto avalia, dentre todo o espólio oriundo da extinta RFFSA, quais são os bens detentores de valor histórico, artístico e cultural.
O patrimônio ferroviário oriundo da RFFSA engloba bens imóveis e móveis, incluindo desde edificações como estações, armazéns, rotundas, terrenos e trechos de linha, até material rodante, como locomotivas, vagões, carros de passageiros, maquinário, além de bens móveis como mobiliários, relógios, sinos, telégrafos e acervos documentais. Segundo inventário da ferrovia, são mais de 52 mil bens imóveis e 15 mil bens móveis, classificados como de valor histórico pelo Programa de Preservação do Patrimônio Histórico Ferroviário (Preserfe), desenvolvido pelo Ministério dos Transportes, instituição até então responsável pela gestão da RFFSA.
A gestão desse acervo constitui uma nova atribuição do Iphan e, para responder à demanda, foi instituída a Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário, por meio da Portaria Iphan nº 407/2010, com 639 bens inscritos até 15 de dezembro de 2015. Para inscrição na Lista, os bens são avaliados pela equipe técnica da Superintendência do Estado onde estão localizados e, posteriormente, passam por apreciação da Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural Ferroviário (CAPCF), cuja decisão é homologada pela Presidência do Iphan.
Os bens não operacionais são transferidos ao Instituto, enquanto bens operacionais continuam sob responsabilidade do DNIT, que atua em parceria com o Iphan visando à preservação desses bens. Esse procedimento aplica-se, exclusivamente, aos bens oriundos do espólio da extinta RFFSA. Os bens que não pertenciam à Rede, quando de sua extinção, não são enquadrados nessa legislação, podendo, entretanto, ser objeto de Tombamento (Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, aplicado a bens móveis e imóveis), ou ao Registro (Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, aplicado ao Patrimônio Cultural Imaterial).
Fonte: Iphan.

CONJUNTO:
Patrimônio cultural ferroviário IPHAN

MAIS INFORMAÇÕES:
Iphan
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Manual Técnico do Patrimônio Ferroviário
Estações ferroviária
IBGE


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