Barcelos | Novo Airão – Quilombo Tambor


Imagem: Projeto Nova Cartografia Social dos Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil

O Quilombo Tambor, em Barcelos | Novo Airão-AM, foi certificado como remanescente de quilombo pela Fundação Cultural Palmares.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
FCP – Fundação Cultural Palmares
Nome Atribuído: Quilombo Tambor
Localização: Barcelos | Novo Airão-AM
Processo FCP: Processo n° 01420.001039/2006-60
Certificado FCP: Portaria n° 39022, de 38904
Quilombos certificados (2020)

Descrição: Nós vivíamos no Jaú, trabalhávamos nisso, era borracha, sova, seringa, balata e depois que chegou o IBAMA, aliás, primeiramente o IBDF, ai modificou tudo, tiraram os regatão todos de lá, então isso dificultou a vida de quem não tinha barco, como eu, aí vivemos ainda lá uns tempos… aí a gente passamos uns tempos lá depois do IBAMA, depois dessa dificuldade de tirarem todos os regatões, aí a gente saímo, porque de que a gente ia viver, nós tínhamos farinha, nós tínhamos cará, batata, macaxeira, de um tudo de plantação, mais faltava medicação que não tinha, aí a gente tinha que procurar um rumo. Sr. Jacinto, 20/10/2006

Ele foi pra lá, quando ele chegou lá… ele foi com os amigos dele, eles andaram assim né, tipo um bando, se escondendo aqui e acolá pra poder sair da onde eles estavam, ele contou assim né. Que quando ele chegou lá, foi o tempo que abriram o lugar pra trabalhar, aí eles trabalhavam com cipó, seringa, castanha, então foi o tempo que ele casou com a finada mamãe, mamãe era da beira do Rio Negro… então depois deles se casarem teve nós, ele contava assim.

Depois que eu me entendi, ele trabalhava em roça, cipó, castanha, era nosso trabalho, pescar um peixinho pra comer, muitas coisas a gente vendia, fazia  lantação das coisas também, plantava cupu, café, melancia, pupunha, laranja, mari, lima, isso tudo nós plantava. Depois que eu fiquei mais compreendida, eu aprendi a ser parteira e a partejar mulher, esse meu marido também trabalhava, ia os meninos e o pessoal se tratar em casa, eu tinha uma casa diferente da minha, separada da minha, que eu partejava mulher, tinha vez que tinha duas, três mulher pra partejar, ai todo tempo era isso, até eu sair do Jaú.

Vieram com papai só dois, três com um parente dele, ficaram lá, lá morreram. Na época eu não era nascida, quem contava era meu pai, tinha lugar que eles se escondiam, que parece que iam acabar matando eles, tinha vez que era preciso acender um cigarro, pra não virem eles… pra se esconderem… quando ele acendia o cigarro e botava aqui, podia passar aí que não via ninguém.

Morava lá mesmo, em qualquer canto, eu morava no Miriti, as vezes morava no Tambor, as vezes morava no Paunini, o Paunini é afluente do Jaú… naquele tempo não tinha nada de medida de terra, se saísse, o outro vinha e colocava do mesmo jeito, quem chegasse, achasse aquele lugar vazio, roçava, fazia tapiri e trabalhava, no verão, que inverno que fosse (…).

Eu sai duma vez, que não dava mais pra fazer nada, por causa desse pessoal que empatava de eu trabalhar lá dentro, o pessoal da IBDF, porque foi ele que exigiram pra não trabalhar mais, pra não tirar mais cipó, pra não tirar mais sova (…) D. Maria Benedita, mas conhecida como D. Bibi, 83 anos, 20/10/2006
Nós morávamos acima do Tambor, muito acima da ultima comunidade, na localidade Forquilha, lá nós tínhamos tudo, tínhamos nossa roça, a nossa casa, tudo o que plantava dava muito, como a melancia, a abóbora, o maxixe nós plantávamos muito, banana, tudo dava. Mas ai chegou a conclusão que não dava para continuar lá (…) D. Lindalva Ferreira, 04/12/2006

Vindo do Jaú, passamos no Acari e agora estamos em Novo Airão desde aquele tempo (…) proibiram o regatão, que era nosso comércio, de entrar no Jaú. As proibições eram muitas. O que nós tínhamos lá, não tem aqui. E foi assim a nossa vida, ficamos morando aqui. D. Valtina dos Santos e o Sr. Geraldo Cardoso, 20 /10/2006
Fonte: Nova Cartografia Social.

Resolução de Tombamento: Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: […] § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
Fonte: Constituição Federal de 1988.

Observação: Os quilombos foram localizados em áreas vazias do terreno urbano para segurança dos mesmos, buscando evitar crimes de ódio racial.

Comunidades Quilombolas: Conforme o art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.”
São, de modo geral, comunidades oriundas daquelas que resistiram à brutalidade do regime escravocrata e se rebelaram frente a quem acreditava serem eles sua propriedade.
As comunidades remanescentes de quilombo se adaptaram a viver em regiões por vezes hostis. Porém, mantendo suas tradições culturais, aprenderam a tirar seu sustento dos recursos naturais disponíveis ao mesmo tempo em que se tornaram diretamente responsáveis por sua preservação, interagindo com outros povos e comunidades tradicionais tanto quanto com a sociedade envolvente. Seus membros são agricultores, seringueiros, pescadores, extrativistas e, dentre outras, desenvolvem atividades de turismo de base comunitária em seus territórios, pelos quais continuam a lutar.
Embora a maioria esmagadora encontrem-se na zona rural, também existem quilombos em áreas urbanas e peri-urbanas.
Em algumas regiões do país, as comunidades quilombolas, mesmo aquelas já certificadas, são conhecidas e se autodefinem de outras maneiras: como terras de preto, terras de santo, comunidade negra rural ou, ainda, pelo nome da própria comunidade (Gorutubanos, Kalunga, Negros do Riacho, etc.).
De todo modo, temos que comunidade remanescente de quilombo é um conceito político-jurídico que tenta dar conta de uma realidade extremamente complexa e diversa, que implica na valorização de nossa memória e no reconhecimento da dívida histórica e presente que o Estado brasileiro tem com a população negra.
Fonte: FCP.

MAIS INFORMAÇÕES:
Nova Cartografia Social
Mapa de Quilombos – Fundação Palmares
Bandeira, Borba e Alves


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