Belo Horizonte – Edifício Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG)


O Edifício IPSEMG, em Belo Horizonte – MG, foi tombado por sua importância arquitetônica, histórica e cultural.

FMC – Fundação Municipal de Cultura
Nome atribuído: Edifício IPSEMG
Localização: R. Gonçalves Dias, nº 1400/1434 – Belo Horizonte-MG

Descrição: Instituída pela Lei 588, de 06 de setembro de 1912, a Caixa Beneficente dos Servidores Públicos do Estado tinha a finalidade de amparar o funcionário público inválido e os dependentes do servidor falecido, mediante pagamento de um pecúlio. A inscrição era facultativa e cada sócio pagava uma contribuição mensal equivalente a um dia do seu vencimento, mediante desconto em folha de pagamento.
Dois anos após sua criação, a Lei 645, de 01 de outubro de 1914, transformou o pecúlio, que era pago de uma só vez, em pensão mensal à família do ex-funcionário público falecido, sócio da Caixa Beneficente. Outra alteração veio com a Lei 681, de 12 de setembro de 1916, que estabeleceu prova de boa saúde e idade inferior a 50 anos como condições para o funcionário ser sócio, além de instituir o auxílio-funeral. Em maio de 1924, por meio do Decreto 6.600, a Caixa Beneficente foi transformada em Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, passou a ter personalidade jurídica própria e ampliou o leque de benefícios para o segurado, instituindo a assistência financeira, médica ambulatorial e odontológica, além da criação de uma cooperativa (armazéns, alfaiataria e farmácia para o fornecimento de remédios). Naquela época, a Previdência contava com 2.243 sócios.
Ao final da Segunda Guerra Mundial, a Previdência Social ganhou impulso no mundo inteiro e em Minas não foi diferente. O Decreto-Lei 1.416, de 24 de novembro de 1945, aprovou o novo regulamento da “Previdência” alterando sua denominação para Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG. Por meio do mesmo Decreto-lei tornou-se obrigatória a inscrição de todos os servidores públicos civis do Estado, com menos de 50 anos de idade, como associados do Instituto e o valor da contribuição passou para 4% e 5%, de acordo com o vencimento. Também instituiu a contribuição do Estado, como empregador, de 50% do total da folha de pagamento, para a garantia do pagamento das pensões. Nesse Decreto-lei foi determinada a construção do Hospital de Base da Previdência, hoje, Hospital Governador Israel Pinheiro, que veio a ser inaugurado em 18 de fevereiro de 1971, iniciando suas atividades em março de 1972.
Ainda no fim da década de 40 (1948), mais um serviço foi incorporado ao rol de benefícios, o odontológico. Na década seguinte, em 1951, foi a vez do auxílio natalidade. No ano de 1954, a contribuição do Estado passou a ser o correspondente a 100% do total das contribuições referentes às aposentadorias e pensões e em 1958, o IPSEMG dá os primeiros passos rumo à interiorização com a inauguração da primeira regional do Estado, em Barbacena.
Novas mudanças voltaram a acontecer em 1973, quando a contribuição do servidor passou a ser 7% sobre o vencimento. Em 1986, pela primeira vez, um percentual é definido exclusivamente para a assistência à saúde: o servidor passa a contribuir com 8% dos seus vencimentos, sendo 3,2% para assistência social e o restante de 4,8% para pensão.
Em 2000, a alteração atinge o rol de beneficiários e maridos e companheiros das servidoras públicas passaram a ter direito à assistência à saúde e previdenciária. Além disso, dependentes do ex-servidor passam a receber pensão integral. Nessa época, foi eliminado o teto para contribuição previdenciária.
Na área da previdência, as Leis Complementares nº131/2013 e nº132/2014 atribuíram novos desafios ao IPSEMG. Dois fundos previdenciários ficaram responsáveis por assegurar o pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão aos servidores e seus dependentes legais.
Ao Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP, cujo IPSEMG compõe o Grupo Coordenador juntamente com a Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria de Planejamento e Gestão, compete prover os recursos orçamentários e financeiros necessários para pagar os benefícios previdenciários a todos os servidores e seus respectivos dependentes que tenham ingressado no serviço público estadual até o início da vigência do novo Regime de Previdência Complementar – RPC – instituído pela Lei Complementar nº132/2014.
Lei específica, cujo projeto encontra-se em vias de ser apresentado à Assembleia Legislativa, estabelecerá as normas e a estrutura do Funprev-MG, mantido o IPSEMG como o gestor desse novo fundo que funcionará no regime de capitalização. Assim, competirá à Autarquia previdenciária promover a guarda e as aplicações financeiras necessárias para constituir a reserva patrimonial que suportará os benefícios dos seus segurados, os novos servidores titulares de cargo efetivo, observada a limitação máxima no valor de aposentarias e pensões estabelecida pela Lei Complementar nº 132/2014 equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
A Lei Complementar nº131/2013 instituiu o Fundo Previdenciário de Minas Gerais – FUNPREV-MG, que será o responsável por pagar as aposentadorias dos novos servidores estaduais que forem empossados já na vigência do RPC, bem como as pensões por morte deixadas a seus respectivos dependentes.
Para os novos servidores cuja remuneração supere o teto do RGPS será facultada a adesão ao RPC, que visa complementar a proteção previdenciária. Assim, aquele servidor efetivo que desejar receber benefícios superiores ao teto do RGPS, atualmente fixado em R$ 4.390,24, poderá contribuir e obter no futuro aposentadorias em valores superiores ao mencionado teto. A gestão do RPC será feita por uma entidade especialmente criada para essa finalidade, a Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais – Prevcom-MG.
Fonte: Site da instituição.

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