Fortaleza – Centro Artístico Cearense [DEMOLIDO]


Imagem: Sáris Pinto Machado Jr.

O Centro Artístico Cearense foi tombado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza-CE por sua importância cultural para a cidade.

COMPHIC – Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural
Nome Atribuído: Centro Artístico Cearense
Localização: R. Tristão Gonçalves, N° 1008 – Fortaleza-CE
Resoluções de Tombamento: Lei n° 6.318/1988 – DOM, n° 8.975 de 13/10/1988 e Decreto n° 7.622/1994

Descrição: Prova viva da depredação de bens em prol da especulação imobiliária comercial está no prédio de estilo neoclássico do Centro Artístico Cearense. Fundado em 8 de fevereiro de 1904, o Centro Artístico inicialmente na rua Major Facundo, 141 (numeração defasada). Somente a sua definitiva sede, situada no Trilho de Ferro (na rua Tristão Gonçalves) n°380, (depois 1008), foi transferida no ano de 1912.

Durante muitos, o Centro Artístico serviu de resistência dos artífices, trabalhadores do período. Também funcionou no prédio o Cine Centro, um dos primeiros cinemas do Estado, com seus 300 lugares e que o ano de 1931 passou a ser um CineTeatro. Concomitante ao espaço cultural, existia uma escola em pleno funcionamento: a
Pinho Machado. No Centro Artístico ocorreram numerosas peças artísticas e teatrais até 1975, quando parte do prédio teve a sua frente alugada para uma fábrica moveleira.

Disputa especulativa, a desorganização das novas diretorias e o desinteresse dos moradores e associados (no seu a chegou a mais de 50 mil) foi conduzindo o Centro Artístico ao abandono e à lenta depredação.

Diante do quadro de lentidão judicial em resolver a querela entre o dono da movelaria que ocupa o espaço e os representantes do Centro Artístico, a Câmara Municipal de Fortaleza decretou, com a sanção da Prefeita Maria Luiza Fontenele, a Lei n° 6318, de 01° de julho de 1988, publicada no Diário Oficial do Município em 13 de outubro de 1988 a norma que institui a proteção do Centro Artístico Cearense, assegurando pelo Poder
Público municipal a sua proteção e a sua preservação. Competia a Prefeitura de Fortaleza “…proibir o funcionamento de atividades não compatíveis ao destino para o qual foram construídos”, conforme o artigo 3° da Lei 6318, de 1988.

O prédio abandonado era motivo de risco para toda a população do entorno e de nada avançava no restauro do bem. Chuva, sol, maresia, problemas naturais diversos. De maneira surpreendente, a Câmara Municipal de Fortaleza decretou, com a sanção do então prefeito de Fortaleza Antônio Elbano Cambraia, a Lei n° 7622, de 13 de outubro de 1994, que declarava de relevante interesse histórico e cultural o Centro Artístico Cearense.

Pela segunda vez, em gestões distintas e partidos políticos diversos os prefeitos da Cidade se manifestaram sensíveis à preservação do Centro Artístico Cearense, mas infelizmente não alcançaram o objeto primordial da proteção patrimonial instituída em Lei,  privando as futuras gerações da cidade de Fortaleza de conhecerem um pouco mais da sua história.
Fonte: Sáris Pinto Machado Jr.

Descrição: O tombamento do Centro Artístico Cearense (1988) e Teatro São José (1988) chama a atenção da Prefeitura de Fortaleza, em sua Justificativa, para a importância da educação patrimonial e da sua atuação nesse âmbito: Fortaleza não tem uma tradição de prédios históricos, mas estes são, sem dúvida, os únicos remanescentes arquitetônicos da época. Para destiná-los às suas verdadeiras funções, o presente Projeto de Lei visa a defesa e proteção do patrimônio histórico da cidade. E a Prefeita na qualidade de professora integrada ao contexto cultural não poderia nunca se omitir em fazê-lo atendendo aos veementes apelos da categoria teatral cearense com o beneplácito do Ministério da Cultura (PROJETO DE LEI 033/88 – Câmara Municipal de Fortaleza).

[…]
Mesmo, porém, com presença de entidades públicas vislumbrando a preservação da memória cearense, reiteramos a ocorrência da demolição do Centro Artístico Cearense. Mesmo sendo aprovados pela Câmara Municipal de Fortaleza dois processos de preservação pela Prefeitura da Capital Cearense, a manifestação pública não foi suficiente para deter o avanço especulativo imobiliário, cerceando a produção da memória para as futuras gerações do legado que o Centro Artístico poderia proporcionar. […]
Fonte: Sáris Pinto Machado Jr.

Histórico do município: Capitania dependente, o Ceará teve a sua formação econômica iniciada no século XVII com a pecuária, para fornecer carne e tração à economia açucareira estabelecida na Zona da Mata. E Fortaleza, fundada em 13 de abril de 1726, ficou à margem.

Nessa fase, a cidade primaz era Aracati. Icó, Sobral e Crato também ocupavam o primeiro nível na hierarquia urbana no final do século XVIII. Ao contrário de Aracati, de Icó e de outras vilas setecentistas fundadas nas picadas das boiadas, Fortaleza achava-se longe dos principais sistemas hidrográficos cearenses – as bacias dos rios Jaguaribe e Acaraú – e, portanto, à margem da atividade criatória, ausente dos caminhos por onde a economia fluía no território.

Por todos os setecentos, a vila não despertou grandes interesses do Reino, não tendo desenvolvido qualquer atividade terciária. Mas, em 1799, coincidindo com o declínio da pecuária (a Seca Grande de 1790-1793 liquidou com a atividade), a Capitania tornou-se autônoma, passando a fazer comércio direto com Lisboa, através, preferencialmente, de Fortaleza, que se torna a capital.

De 1808 em diante, com a abertura dos portos, o intercâmbio estendeu-se às nações amigas e, em especial, à Inglaterra, para onde o Ceará fez, em 1809, a primeira exportação direta de algodão.

Como capitania autônoma, o Ceará ingressava então na economia agroexportadora. O viajante inglês Henry Koster, que, exatamente nessa época (1810), visitou Fortaleza, não a enxergava com otimismo: “Não obstante a má impressão geral, pela pobreza do solo em que esta Vila está situada, confesso ter ela boa aparência, embora escassamente possa este ser o estado real dessa terra. A dificuldade de transportes (…), e falta de um porto, as terríveis secas, [todos esses fatores] afastam algumas ousadas esperanças no desenvolvimento da sua prosperidade”.

Em 1822, com o Brasil independente, o Ceará passou a província; no ano seguinte, a vila de Fortaleza foi elevada a cidade, o que robusteceu o seu papel primaz, dentro já da política de centralização do Império. As propriedades agropecuárias da província, a principal riqueza de então, pertenciam a pouco mais de 1% da população livre. Dado que a Lei de Terras, de 1850, só fez contribuir para a concentração fundiária, estavam fincadas então as bases das desigualdades de renda e riqueza que, embora em menor proporção, observam-se até os dias atuais no Ceará e em Fortaleza.
Fonte: Prefeitura Municipal.

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Sáris Pinto Machado Jr


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