Manaus – Quilombo Barranco


Imagem: Governo do Estado

O Quilombo Barranco, em Manaus-AM, foi certificado como remanescente de quilombo pela Fundação Cultural Palmares.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
FCP – Fundação Cultural Palmares
Nome Atribuído: Quilombo Barranco
Localização: Manaus-AM
Processo FCP: Processo n° 01420.015560/2013-11
Certificado FCP: Portaria n° 104/2014, de 24/09/2014
Quilombos certificados (2020)

Resolução de Tombamento: Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: […] § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
Fonte: Constituição Federal de 1988.

Observação: Os quilombos foram localizados em áreas vazias do terreno urbano para segurança dos mesmos, buscando evitar crimes de ódio racial.

AleAM – Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
Nome Atribuído: Quilombo do Barranco de São Benedito
Localização: Manaus-AM
Decreto de Registro: 2015

Descrição: O Quilombo do Barranco de São Benedito é o segundo quilombo urbano do Brasil. Recebeu esse título em outubro de 2014. Iniciada por Dona Maria Severa Nascimento Fonseca, a comunidade – que permanece no mesmo lugar, há mais de cem anos – é formada a partir de famílias vindas do Maranhão, descendentes de escravos e que vieram para trabalhar em Manaus, principalmente na construção de prédios, hoje considerados históricos (como o Teatro Amazonas).

O Quilombo de São Benedito também é considerado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas. O título foi concedido pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), em 2015.
Fonte: Governo do Estado.

Comunidades Quilombolas: Conforme o art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.”
São, de modo geral, comunidades oriundas daquelas que resistiram à brutalidade do regime escravocrata e se rebelaram frente a quem acreditava serem eles sua propriedade.
As comunidades remanescentes de quilombo se adaptaram a viver em regiões por vezes hostis. Porém, mantendo suas tradições culturais, aprenderam a tirar seu sustento dos recursos naturais disponíveis ao mesmo tempo em que se tornaram diretamente responsáveis por sua preservação, interagindo com outros povos e comunidades tradicionais tanto quanto com a sociedade envolvente. Seus membros são agricultores, seringueiros, pescadores, extrativistas e, dentre outras, desenvolvem atividades de turismo de base comunitária em seus territórios, pelos quais continuam a lutar.
Embora a maioria esmagadora encontrem-se na zona rural, também existem quilombos em áreas urbanas e peri-urbanas.
Em algumas regiões do país, as comunidades quilombolas, mesmo aquelas já certificadas, são conhecidas e se autodefinem de outras maneiras: como terras de preto, terras de santo, comunidade negra rural ou, ainda, pelo nome da própria comunidade (Gorutubanos, Kalunga, Negros do Riacho, etc.).
De todo modo, temos que comunidade remanescente de quilombo é um conceito político-jurídico que tenta dar conta de uma realidade extremamente complexa e diversa, que implica na valorização de nossa memória e no reconhecimento da dívida histórica e presente que o Estado brasileiro tem com a população negra.
Fonte: FCP.

MAIS INFORMAÇÕES:
Mapa de Quilombos – Fundação Palmares
Bandeira, Borba e Alves


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