Moju – Quilombo Jambuaçu


Imagem: Projeto Nova Cartografia Social dos Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil

O Quilombo Jambuaçu, em Moju-PA, foi certificado como remanescente de quilombo pela Fundação Cultural Palmares.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
FCP – Fundação Cultural Palmares
Nome Atribuído: Quilombo Jambuaçu
Localização: Moju-PA
Processo FCP: Processo n° 01420.002411/2006-55
Certificado FCP: Portaria n° 29/2006, de 13/12/2006
Quilombos certificados (2020)

Descrição: Desde 1980, os quilombolas de Jambuaçu experimentam intrusamentos no seu território. Nesse ano a Reasa empreendimento agro-industrial instalou-se com o objetivo de realizar plantios de dendê: “… apareceu uma firma chamada Reasa que entrava na terra nossa e vinha invadindo e tomando na marra nos deixando só com um pedacinho do terreno. Fomos ameaçados várias vezes por pistoleiro, que era pistoleiro para todo lado. Com essas ameaças foi que eles conseguiram tomar toda a nossa terra”. (…) “Nossa batalha dos anos 80 impediu que o dendê tomasse o território todo.

Essa firma faliu e vendeu para a Marborges que entrou nas terras de trabalho de Santa Maria de Traquateua”. (…) “E depois apareceu essa tubulação, nos enganando com 400 reais; para as pessoas falava uma coisa e a história era outra.

Agora vem a Vale. E depois apareceu a linha de transmissão para acabar o resto da nossa terra. Antes a organização foi para criar a Associação dos Moradores de Jambuaçu.” Sr. Narciso Silva. Em 2001 começou a titulação do território quilombola com base no Artigo 68 – ADCT da Constituição de 1988. Em 2003 foram entregues pelo ITERPA – Instituto de Terras do Pará os títulos coletivos de Santa Maria de Mirindeua, Santo Cristo, Santa Maria de Traquateua, São Manoel e Conceição de Mirindeua. O ITERPA publicou o edital de São Bernardino, Centro Ouro e Nossa Senhora das Graças. As terras de Jacundai, Santa Luzia do Traquateua, Santana do Baixo, Ribeira e Vila Nova estão em processo de titulação.

As empresas Pará Pigmentos e Rio Capim Caulim implantaram os dois primeiros minerodutos para transporte de caulim. O empreendimento tem continuidade com a CVRD que executa o Projeto Mina de Bauxita de Paragominas. Parte dele refere-se à construção do mineroduto para transporte de caulim e bauxita de Paragominas até o complexo industrial da Vila do Conde. Desde 2004, a CVRD retoma a instalação de mais 4 minerodutos e de um “linhão” de transmissão que atravessa o território quilombola.

Essas obras são feitas sem reconhecer a condição jurídica do território quilombola. Nos seus atos a CVRD desconhece esse direito territorial étnico impelindo os quilombolas a assinar um “Instrumento particular de Constituição de Servidão, Transação, Quitação e Outras Avencas” de forma individual. Com isto desrespeita acordos internacionais do qual o Brasil é signatário como a Convenção 169 da OIT que no seu artigo 17 (2) estabelece que “os povos interessados deverão ser consultados sempre que for considerada sua capacidade para alienarem suas terras ou transmitirem de outra forma os seus direitos sobre essas terras para fora de sua comunidade”.

A CVRD realizou, segundo depoimentos de várias pessoas, pressões para que assinassem esse documento e os intimidou para o recebimento de indenizações mínimas e individuais. Esses atos não tem sido acompanhados por advogados que defendam os interesses dos quilombolas. Os “dossiês” elaborados pela CPT Guajarina e encaminhados, desde abril de 2005, para o Ministério Público e Secretária de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente do Estado do Pará, o IBAMA, o Programa Raízes, o Instituto de Terras do Estado do Pará e a Fundação Cultural Palmares demoram em considerar as questões pleiteadas e adiaram o cumprimento dos direitos dos quilombolas de Jambuaçu.

Os quilombolas de Jambuaçu reconhecem-se como remanescentes de quilombos e com respaldo jurídico no artigo 68/ADCT-1988 e do Decreto Federal 4.887/2003 continuam a reivindicar a titulação do território. A demora das duas últimas titulações guarda, na sua interpretação, relação com o propósito de facilitar a instalação da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD). A ultima ação dessa empresa é uma tentativa de anular o Termo de Compromisso assinado por
seu representante em 26 de outubro de 2006 ante o Promotor de Justiça do município de Moju, Prefeito do Município de Moju e 13 representantes das comunidades.

O território quilombola é auto-cartografado para marcar direitos territoriais que estão conferidos na história do grupo e descrever os danos ambientais, sociais, culturais, que a atuação tanto da Marborges como da CVRD estão provocando intencionalmente nele.
Fonte: Projeto Nova Cartografia Social dos Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil.

Resolução de Tombamento: Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: […] § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
Fonte: Constituição Federal de 1988.

Observação: Os quilombos foram localizados em áreas vazias do terreno urbano para segurança dos mesmos, buscando evitar crimes de ódio racial.

Comunidades Quilombolas: Conforme o art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.”
São, de modo geral, comunidades oriundas daquelas que resistiram à brutalidade do regime escravocrata e se rebelaram frente a quem acreditava serem eles sua propriedade.
As comunidades remanescentes de quilombo se adaptaram a viver em regiões por vezes hostis. Porém, mantendo suas tradições culturais, aprenderam a tirar seu sustento dos recursos naturais disponíveis ao mesmo tempo em que se tornaram diretamente responsáveis por sua preservação, interagindo com outros povos e comunidades tradicionais tanto quanto com a sociedade envolvente. Seus membros são agricultores, seringueiros, pescadores, extrativistas e, dentre outras, desenvolvem atividades de turismo de base comunitária em seus territórios, pelos quais continuam a lutar.
Embora a maioria esmagadora encontrem-se na zona rural, também existem quilombos em áreas urbanas e peri-urbanas.
Em algumas regiões do país, as comunidades quilombolas, mesmo aquelas já certificadas, são conhecidas e se autodefinem de outras maneiras: como terras de preto, terras de santo, comunidade negra rural ou, ainda, pelo nome da própria comunidade (Gorutubanos, Kalunga, Negros do Riacho, etc.).
De todo modo, temos que comunidade remanescente de quilombo é um conceito político-jurídico que tenta dar conta de uma realidade extremamente complexa e diversa, que implica na valorização de nossa memória e no reconhecimento da dívida histórica e presente que o Estado brasileiro tem com a população negra.
Fonte: FCP.

MAIS INFORMAÇÕES:
Projeto Nova Cartografia Social dos Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil
Mapa de Quilombos – Fundação Palmares
Bandeira, Borba e Alves


1 comments

  1. Somos do Território Quilombola de Jambuaçu-Moju/PA. Somos gratos pela sistematização e divulgação de nossa história de luta e resistência ao longo de décadas. Essas ameaças persistem com mais intensidade, sobretudo no governo no inominável. As empresas estão investindo com força para dividir nosso povo com a narrativa de “comunidades diretamente atingidas”, sendo que os impactos socioambientais afetam a todos…mas continuamos firmes na luta, querendo entrar em contato conosco ficaremos gratos.

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