Paranaguá – Setor Histórico


Imagem: CPC

Nos princípios do séc. XX, a cidade de Paranaguá restringia-se ao perímetro entre as margens do Rio Itiberê.

CPC – Coordenação do Patrimônio Cultural
Nome Atribuído: Setor Histórico de Paranaguá
Localização: Centro – Paranaguá-PR
Número do Processo: 17/90
Livro do Tombo: Inscr. Nº 109-II
Mapa dos bens tombados

Descrição: Nos princípios do século XX, a cidade de Paranaguá restringia-se ao perímetro relativamente reduzido, compreendido entre as margens do Rio Itiberê, onde se fixou seu primeiro embrião, e as ruas atualmente denominadas Elísio Pereira, Dr. Leocádio, Praça Fernando Amaro, Faria Sobrinho e Manoel Bonifácio. Posteriormente, e de maneira um tanto desordenada, a ocupação se estendeu, formando um grande triângulo compreendido pela Baía de Paranaguá, o Rio Emboguaçu e o Rio Itiberê.
Com objetivo de disciplinar esse crescimento, em 1967, convênio entre governo do estado do Paraná – Codepar -, a prefeitura Municipal de Paranaguá, por intermédio de sua Comissão de Desenvolvimento Municipal – Condem -, a Superintendência do Porto de Paranaguá, e a Universidade Federal do Paraná, produziu o plano diretor, o qual, entre outras providências, propunha o estabelecimento de um zoneamento da cidade, baseado no uso predominante de cada área e suas tendências de evolução, “atendendo-se, obviamente, para as correções necessárias ao uso adequado do espaço urbano”. Dividiu-se acidade em zonas comerciais, zonas residenciais, zonas de trabalho e zonas especiais. Entre as zonas comercias, situa-se o Centro Histórico, caracterizado por densidade de ocupação que vem se mantendo inalterada ao longo dos anos onde as construções de caráter histórico determinam o gabarito para as novas edificações.
Na realidade, a Paranaguá nos séculos XVIII e XIX é ainda perfeitamente identificável no conjunto urbano. Estendendo-se às margens do Itiberê, a cidade velha tem sua paisagem própria, formada por pequena trama de ruas e vielas tortuosas, onde se enfileiraram séries de casas térreas e assombradas construídas no alinhamento, sem recuo. Sobressaem-se, no conjunto, algumas edificações de maior vulto, portadoras no passado, de papel importante na vida local, como as igrejas, a antiga fonte, entre outras. Esse conjunto, entretanto, não é uniforme, porquanto a maior parte do primitivo casario sofreu alterações irreparáveis, como é o caso da Igreja Matriz, totalmente descaracterizada. Por outro lado, muitas outras edificações desapareceram, demolidas para dar lugar a novas construções, como foi o caso da capela do Senhor do Bom Jesus dos Perdões, erguida em 1710 e posta abaixo no início deste século. Saliente-se, entretanto, não obstante todas as mutilações sofridas pela cidade antiga, que se manteve inalterada em escala urbana, fato decorrente da fidelidade ao gabarito, à escala, observada pelas novas construções, quase sempre erguidas, também, no alinhamento das edificações vizinhas, mais antigas.
No entanto, se a cidade antiga sobreviveu quase incólume em termos de escala urbana, no que tange aos elementos arquitetônicos mostra-se fracionada em conjuntos e monumentos ainda portadores de suas características primitivas. Entre estes monumentos, citam-se o antigo Colégio dos Jesuítas, atual Museu de Arqueologia, já referido anteriormente, e que ocupa metade de uma quadra. Uma de suas frentes esta voltada para a Rua XV de Novembro, a principal da cidade; a outra, para o Rio Itiberê. Outro monumento digno do registro é a Igreja de São Francisco das Chagas, construída entre 1710 e 1784, pela já extinta Ordem Terceira de São Francisco, e localizada em pleno centro, numa esquina da Rua XV de Novembro. Tombada pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, passou por obras de restauração, após o incêndio que sofreu e danificou bastante tanto a capela-mor como a sacristia, e destruiu muitas alfaias antigas. Sua visão se mostra prejudicada pela existência de edificações contíguas, recentes. Também tombada pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e pelo Patrimônio Estadual é a Igreja de São Benedito, pertencente a irmandade do mesmo nome.
Outros monumentos de importância são a Igreja Matriz, construção colonial, infelizmente totalmente desfigurada por reformas sucessivas; o Palácio Visconde de Nacar, imponente edificação do século XVII, sede da atual Câmara Municipal; a Fonte Velha datada do século XVII, mas portadora de acréscimos e modificações posteriores e que tinha por função o abastecimento de água à população e às embarcações que a cidade aportavam. Citem-se ainda, o conjunto de edificações residenciais fronteiriço à Igreja Matriz, num total de três casas térreas e dois sobrados, os quais, apesar de intervenções sofridas, mantêm íntegras, ainda suas características arquitetônicas; o conjunto de sobrados à margem do Itiberê.
Com sua escala mantida intacta e que forma o cenário excelente para quem se aproxima da cidade pelo mar ou dele se avizinha percorrendo a Rua General Carneiro; o Mercado, embora não constituído propriamente atração histórica, é local de interesse de presença de lojas de artesanato e restaurantes populares. Finalmente o Porto de Paranaguá, motivo de atração principalmente por quem vem do interior, com sua visão do mar, dos navios e de todo equipamento – guindastes, gruas, locomotivas, – de que é dotado.
Esses, entre tantos outros, os elementos que buscam preservar, todos integrando a história de Paranaguá e definidos, pelo Plano Diretor de 1967, como integrantes de áreas denominada Centro Histórico, visando impedir o desaparecimento ou a mutilação de importantes exemplares da antiga arquitetura, correspondentes à estrutura urbana dos séculos XVIII e XIX, o que permitirá que a cidade possa crescer de forma ordenada. Assim com o objetivo de preservar a paisagem urbana, a integridade dos monumentos e promover a recuperação de edificações de interesse, que, por um motivo ou outro, tiveram suas características alteradas, o estado do Paraná, através de sua curadoria do Patrimônio Histórico e Artístico, órgão da Coordenação do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura, elaborou conjunto de normas a serem observadas na área definida como Centro Histórico, integrando a poligonal que se inicia no ponto zero, situado no cruzamento dos eixos das ruas Vieira dos Santos (a primitiva Rua do Fogo, a primeira a ser aberta na cidade) com a Rua Mestre Leopoldino, seguindo no sentido Sudoeste pelo eixo desta até encontrar o eixo da Rua Conselheiro Sinimbu, definido assim, o ponto um, de onde segue pelo eixo da referida rua, no sentido Sudoeste, até encontra o eixo da Rua Padre Albino, aqui definido como ponto dois.
Deste ponto, pelo eixo da Rua Visconde de Nacar, segue no rumo Nordeste, até o eixo da Rua Manoel Bonifácio, definindo o ponto número dez, de onde retorna em direção Sudoeste até o eixo da rua Presciliano Corrêa, definindo o ponto onze, de onde segue, no sentido Sudoeste, pelo eixo da dita Presciliano Corrêa, até o eixo da rua XV de Novembro, definindo o ponto doze, daí pelo eixo desta, no sentido Sudoeste, até encontrar o eixo da Rua Professor Cleto, onde fica o ponto treze. Daí seguindo pelo eixo desta mencionada rua, no sentido Oeste-Noroeste, até encontrar o prolongamento da Rua Vieira dos Santos, definido o ponto quatorze, de onde segue no rumo Sudoeste, pelo eixo desta última, até o ponto zero, início da poligonal. Além dos imóveis situados no espaço internos da poligonal, integram-se à área de tombamento todos os imóveis situados nos espaços externos, o entorno, voltados para a referida poligonal, inclusive os edificados nas esquinas.
A fim de que seja atendidas as exigências prescritas pela Lei n.º 1.211/53, no que concerne à regulamentação das áreas envoltórias de bens tombados, fica estabelecido como área envoltória do tombado Centro Histórico de Paranaguá a definida pela poligonal que se inicia no denominado ponto zero, coincidente com o ponto zero da poligonal da área tombada, de onde segue no sentido Sudoeste, pelo eixo da Rua Vieira dos santos, até encontrar o eixo da Rua dos Expedicionários, definindo o ponto um. Deste, no rumo Sul-Sudeste, até encontrar o prolongamento do eixo da Rua João Estevão, definido o ponto dois, de onde segue no sentido Nordeste, pelo prolongamento do eixo da Rua João Estevão, até encontrar o eixo da Rua João Regis, definindo o ponto três. Daí, no sentido Sudeste, pelo prolongamento João Regis, numa distância de 45m, fica definido o ponto quatro, daí seguindo no rumo Nordeste, até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Professor Cleto, define-se o ponto cinco, situado na poligonal do tombamento, a partir de onde segue paralelamente a esta, até o ponto sete, coincidente com o ponto seis do Decreto do Tombamento. Deste ponto, segue pelo Rio Itiberê, no sentido Nordeste, até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Manoel Bonifácio, até encontrar o eixo da Rua Faria Sobrinho, definindo-se, então, o ponto oito. Daí, no rumo Sudoeste, até o eixo da Rua Presciliano Corrêa, definindo o ponto nove, de onde segue, rumo Norte-Noroeste, até o eixo da Rua Dr. Leocádio, definindo o ponto dez, de onde, rumo Sudoeste, vai encontrar o eixo da Rua Gabriel de Lara, definindo o ponto onze. No sentido Noroeste, segue daí até encontrar o eixo da rua Julia da Costa, onde se define o ponto doze e, daí, na direção Sudoeste, até o encontro do eixo da Rua Mestre Leopoldino, onde se encontra o ponto treze e, no rumo Sudoeste, até o ponto zero, início da poligonal.
A partir da data do tombamento do Centro Histórico de Paranaguá, toda e qualquer intervenção em edificações situadas na poligonal que define, bem como seu entorno, só será permitida depois de ouvidos os órgãos competentes, incluídos o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, na esfera federal, e as instituições estaduais e municipais diretamente relacionadas com o assunto.
Fonte: CPC.

FOTOS:

MAIS INFORMAÇÕES:
CPC
Rodrigo Sartori Jabur


Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *