Porto Alegre – Quilombo Família Lemos


Imagem: UFRGS

O Quilombo Família Lemos, em Porto Alegre-RS, foi certificado como remanescente de quilombo pela Fundação Cultural Palmares.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
FCP – Fundação Cultural Palmares
Nome Atribuído: Quilombo Família Lemos
Localização: Porto Alegre-RS
Processo FCP: Processo n° 01420.102521/2018-50
Certificado FCP: Portaria n° 301/2018, de 43445
Quilombos certificados (2020)

Resolução de Tombamento: Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: […] § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
Fonte: Constituição Federal de 1988.

Observação: Os quilombos foram localizados em áreas vazias do terreno urbano para segurança dos mesmos, buscando evitar crimes de ódio racial.

Descrição: A família conta que chegou no território em 1964, quando o casal Jorge e Délzia trabalhava para o para o Asilo Padre Cacique, local onde contribuíram durante cerca de 40 anos como serviços gerais. Na época, o lago Guaíba chegava até a porta do asilo e não havia transporte público. Para se deslocar de sua moradia na Lomba do Pinheiro até o local de trabalho, eles pegavam o bonde até o bairro Menino Deus e caminhavam para o Padre Cacique. Até o dia em que adotaram um terreno baldio ao lado do asilo: capinaram e construíram casa e família.

Aline Lemos lembra que seus avós construíram a casa azul, que aparece nas fotografias, e criaram sua própria forma de subsistência: plantação de milho, criação de porcos e galinhas…

O Quilombo Lemos é o sétimo quilombo urbano de Porto Alegre e a família que dá nome ao espaço sofre um processo de reintegração de posse (Nº 001/1.09.0203629-0) por parte do Asilo Padre Cacique que tramita na Justiça Estadual desde 2009, um ano após a morte do patriarca da família, Jorge Alberto Rocha de Lemos. O atual diretor do asilo, Edson Brozoza, afirma que o território em questão foi “doado por Dom Pedro II para construir uma entidade que defendesse órfãos” e que a situação se trata de uma “invasão afrodescendente”.

Segundo a assessoria de imprensa do asilo, há uma vasta documentação que comprova a doação da terra. Já o advogado que atua em defesa do estabelecimento, Artur Garrastazu, quando questionado pelo Humanista a respeito da suposta doação, disse desconhecer, mas “crer que seja verdade”. O asilo pretende criar um centro de convivência para 150 idosos no terreno hoje ocupado pelos Lemos.

Reconhecida como remanescente de quilombo pela Fundação Cultural Palmares, a família Lemos aguarda agora pelo julgamento do processo na Justiça Federal. Isso porque o juiz Walter José Girotto, da 17ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, o mesmo que determinou a reintegração de posse, decidiu em 19 de novembro que o processo deveria mudar de jurisdição em razão da sua natureza. “Surpreendentemente, ao ensejo do mandado de reintegração de posse surge a notícia a respeito que a denominada Comunidade Família Lemos se autodefine como remanescentes dos quilombos, tendo inclusive a Certidão de Autodefinição (…), documento expedido em 8/11/2018, em processo administrativo com tramitação perante a Fundação Cultural Palmares”, argumentava o juiz.

A família Lemos comemorou a decisão, mas não por muito tempo. No mesmo dia, o Asilo Padre Cacique entrou com recurso e o juiz suspendeu a decisão até que seja julgado o agravo de instrumento. Até o fechamento da reportagem, o processo seguia tramitando na 17ª vara cível da Justiça Estadual – as movimentações podem ser consultadas no site do TJ-RS (Tribunal de Justiça do RS) pelo número Themis 001/1.09.0203629-0.
Fonte: UFRGS.

Comunidades Quilombolas: Conforme o art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.”
São, de modo geral, comunidades oriundas daquelas que resistiram à brutalidade do regime escravocrata e se rebelaram frente a quem acreditava serem eles sua propriedade.
As comunidades remanescentes de quilombo se adaptaram a viver em regiões por vezes hostis. Porém, mantendo suas tradições culturais, aprenderam a tirar seu sustento dos recursos naturais disponíveis ao mesmo tempo em que se tornaram diretamente responsáveis por sua preservação, interagindo com outros povos e comunidades tradicionais tanto quanto com a sociedade envolvente. Seus membros são agricultores, seringueiros, pescadores, extrativistas e, dentre outras, desenvolvem atividades de turismo de base comunitária em seus territórios, pelos quais continuam a lutar.
Embora a maioria esmagadora encontrem-se na zona rural, também existem quilombos em áreas urbanas e peri-urbanas.
Em algumas regiões do país, as comunidades quilombolas, mesmo aquelas já certificadas, são conhecidas e se autodefinem de outras maneiras: como terras de preto, terras de santo, comunidade negra rural ou, ainda, pelo nome da própria comunidade (Gorutubanos, Kalunga, Negros do Riacho, etc.).
De todo modo, temos que comunidade remanescente de quilombo é um conceito político-jurídico que tenta dar conta de uma realidade extremamente complexa e diversa, que implica na valorização de nossa memória e no reconhecimento da dívida histórica e presente que o Estado brasileiro tem com a população negra.
Fonte: FCP.

FOTOS:

MAIS INFORMAÇÕES:
Mapa de Quilombos – Fundação Palmares
Bandeira, Borba e Alves


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