São Paulo – Residência Daphnis de Freitas Valle


Imagem: RobertaMinhoto

A Residência Daphnis de Freitas Valle, em São Paulo-SP, foi projetada pelo escritório Mario Whately & Cia. Exemplar da arquitetura residencial do início do séc. XX.

CONPRESP – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo
Nome atribuído: Antiga Residência Daphnis de Freitas Valle
Localização: R. São Carlos do Pinhal, nº 376 – São Paulo-SP
Resolução de tombamento: Resolução 18/13 – T

Descrição: Considerando o valor arquitetônico intrínseco da antiga residência da família Daphnis de Freitas Valle – projetada pelo escritório Mario Whately & Cia., dos engenheiros Guilherme Ernesto Winter (1884‐1961) e Mario Thomas Barreto Whately (1885‐1943) ‐ como exemplar modelar da arquitetura residencial praticada na capital paulista nas primeiras décadas do século XX, apresentando na sua volumetria e na composição arquitetônica das suas fachadas todos os estilemas caracterizadores da vertente erudita do estilo neocolonial luso‐brasileiro.
Considerando a integridade física da edificação inclusive com a permanência de requintados detalhes decorativos e ornamentais originais nas fachadas e nos ambientes internos.
Considerando o atual valor urbanístico de exceção do imóvel como um significativo testemunho do modo de implantação e de ocupação residencial daquela área, situada na vertente nordeste da Avenida Paulista, nas primeiras décadas do século XX.
Considerando o valor paisagístico e ambiental proporcionado pelos canteiros de jardins e pela vegetação de porte arbóreo e arbustivo compondo uma expressiva moldura verde ao redor da edificação em contraposição à acentuada escassez de arborização na região.
Considerando o valor referencial da antiga residência na paisagem local, sobretudo pela demasiada verticalização existente nas imediações da Avenida Paulista.
Considerando que a residência Daphnis de Freitas Valle já é classificada como Zona Especial de Preservação Cultural – ZEPEC, de acordo com o inciso III do artigo 115 da Lei Municipal n.º 13.885, de 25 de agosto de 2005, e seu Quadro n.º 06 anexo à Parte III.
Fonte: Processo de Tombamento.

FOTOS:

MAIS INFORMAÇÕES:
wikipedia


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