Garopaba – Quilombo Morro do Fortunato


Imagem: Prefeitura Municipal

O Quilombo Morro do Fortunato, em Garopaba-SC, foi certificado como remanescente de quilombo em 2006 pela Fundação Cultural Palmares.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
FCP – Fundação Cultural Palmares

Nome Atribuído: Quilombo Morro do Fortunato
Localização: Estrada Geral, s/n – Localidade de Macacú – Garopaba-SC
Certificado FCP: 31 de outubro de 2006
Resolução de Tombamento: Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
[…]

§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
Fonte: Constituição Federal de 1988.

Observação: Os quilombos foram localizados em áreas vazias do terreno urbano para segurança dos mesmos, buscando evitar crimes de ódio racial.

Descrição:

Esta comunidade quilombola teria se formado a partir da libertação de Fortunado Justino Machado, filho de uma escravizada (Joana Maria de Jesus) com seu senhor (Marcos Vieira), que, com a Abolição, recebeu as terras para viver. Fortunato casou-se e teve oito filhos, mantidos na localidade de Macacú (ALBUQUERQUE, 2014, p. 116; TORRES, 2014).

Com base em relatos orais, Albuquerque indica que o senhor teria deslocado a escravizada e seu filho para a região onde se formou a comunidade, de modo a “invisibilizar” a criança (por ter nascido com traços “brancos”), deixando-os distantes, no mato. Ali, o grupo se formou a partir de um único núcleo familiar, iniciando o povoamento do local. Na época do estudo, a Comunidade tinha cerca de 180 pessoas, distribuídas por 34 famílias, mantidas com o plantio da cana de açúcar (e a venda de açúcar, melado e cachaça), banana, amendoim, sabão, milho, mandioca, feijão e hortaliças.

Em 2007, foi formada a Associação Remanescentes Quilombolas do Morro do Fortunato, para pleitear, junto ao Estado, o exercício de direitos previstos para comunidades quilombolas, entre os quais o de propriedade definitiva e coletiva das terras onde viveram seus ancestrais; o processo está em tramitação.

Em sua pesquisa, Albuquerque menciona as seguintes manifestações: o Carnaval, a Festa de São Lourenço e a Festa do Quilombo (esta última em alusão ao dia da Consciência Negra). Nessas manifestações são feitas alusões aos enfrentamentos do sistema escravista, contemplando relatos de ação e recriação que também refletem sobre a diáspora africana (ALBUQUERQUE, 2014, p. 157).

A comunidade requereu o título de propriedade coletiva da terra ao Incra, conforme o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988; o processo se encontra em tramitação e a elaboração do relatório antropológico está em andamento.
Fonte: UDESC.

Comunidades Quilombolas: Conforme o art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.”

São, de modo geral, comunidades oriundas daquelas que resistiram à brutalidade do regime escravocrata e se rebelaram frente a quem acreditava serem eles sua propriedade.

As comunidades remanescentes de quilombo se adaptaram a viver em regiões por vezes hostis. Porém, mantendo suas tradições culturais, aprenderam a tirar seu sustento dos recursos naturais disponíveis ao mesmo tempo em que se tornaram diretamente responsáveis por sua preservação, interagindo com outros povos e comunidades tradicionais tanto quanto com a sociedade envolvente. Seus membros são agricultores, seringueiros, pescadores, extrativistas e, dentre outras, desenvolvem atividades de turismo de base comunitária em seus territórios, pelos quais continuam a lutar.

Embora a maioria esmagadora encontrem-se na zona rural, também existem quilombos em áreas urbanas e peri-urbanas.

Em algumas regiões do país, as comunidades quilombolas, mesmo aquelas já certificadas, são conhecidas e se autodefinem de outras maneiras: como terras de preto, terras de santo, comunidade negra rural ou, ainda, pelo nome da própria comunidade (Gorutubanos, Kalunga, Negros do Riacho, etc.).

De todo modo, temos que comunidade remanescente de quilombo é um conceito político-jurídico que tenta dar conta de uma realidade extremamente complexa e diversa, que implica na valorização de nossa memória e no reconhecimento da dívida histórica e presente que o Estado brasileiro tem com a população negra.
Fonte: FCP.

MAIS INFORMAÇÕES:
UDESC
Mapa de Quilombos – Fundação Palmares
Bandeira, Borba e Alves


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