Simão Pereira – Casarão do Registro do Paraibuna
O Casarão do Registro do Paraibuna margeia a antiga via de ligação entre o litoral do Rio de Janeiro às Minas – o chamado Caminho Novo.
IEPHA – Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
Nome atribuído: Casarão do Registro do Paraibuna
Localização: Simão Pereira-MG
Resolução de Tombamento: 12 de março de 2012
Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico
Livro do Tombo de Belas Artes
Livro do Tombo Histórico, das obras de Artes Históricas e dos Documentos Paleográficos ou Bibliográficos
Prefeitura Municipal de Simão Pereira-MG
Nome atribuído: Casarão do Registro do Paraibuna
Outros Nomes: Museu Histórico Municipal, Antiga Casa da Fazenda das Sete Lagoas
Localização: Estrada União Indústria – Localidade de Paraibuna – Simão Pereira-MG
Descrição: O Casarão do Registro do Paraibuna é um dos exemplares históricos que representam o processo das cobranças de tributos pela Coroa e situavam-se em lugares estratégicos de passagem, no caso do Paraibuna, situava-se na via de ligação entre o Rio de Janeiro e Minas Gerais, o chamado Caminho Novo. O tombamento estadual do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Casarão do Registro do Paraibuna foi aprovado em 2012 sendo inscrito no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; no Livro do Tombo de Belas Artes e no Livro do Tombo Histórico, das obras de Artes Históricas e dos Documentos Paleográficos ou Bibliográficos.
O tombamento estadual do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Casarão do Registro do Paraibuna, situado no munícipio de Simão Pereira foi aprovado pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – CONEP em 12 de março de 2012. Foi determinada sua inscrição no Livro de Tombo n.° I, do tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; no Livro de Tombo n.° II, do tombo de Belas Artes e no Livro de Tombo n.° III, do tombo Histórico, das obras de Artes Históricas e dos Documentos Paleográficos ou Bibliográficos.
Os registros faziam parte dos mecanismos de controle das atividades coloniais, constituindo-se como postos fiscais nos quais se cobravam tributos devidos à Coroa. Todos aqueles que percorriam a Estrada Real deviam passar obrigatoriamente por eles, portar passaporte e pagar tributos, tais como o quinto real e outros relativos ao tráfego de pessoas, mercadorias e animais. O Casarão do Registro do Paraibuna margeia a antiga via de ligação entre o litoral do Rio de Janeiro às Minas – o chamado Caminho Novo – tinha uma visão estratégica do espaço que o circundava. No século XIX foram instaladas nas proximidades do casarão: a ponte de madeira com base de pedra (ponte Presidente Antônio Carlos); a estação de mudas da estrada União e Indústria; e o trecho da Estrada de Ferro Dom Pedro II, com a estação de Paraibuna. Mais tarde passaram a fazer parte do entorno o pontilhão metálico que serve à linha férrea, as edificações lindeiras ao trecho rodoviário e os demais equipamentos urbanos e ferroviários locais. O casarão chama a atenção pela sua excepcionalidade, um dos poucos remanescentes com essas características que se tem notícia no Estado de Minas Gerais.
Fonte: Iepha.
Descrição: O Casarão do Registro do Paraibuna é um dos exemplares históricos que representam o processo das cobranças de tributos pela Coroa e situavam-se em lugares estratégicos de passagem, no caso do Paraibuna, situava-se na via de ligação entre o Rio de Janeiro e Minas Gerais, o chamado Caminho Novo. O tombamento estadual do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Casarão do Registro do Paraibuna foi aprovado em 2012 sendo inscrito no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; no Livro do Tombo de Belas Artes e no Livro do Tombo Histórico, das obras de Artes Históricas e dos Documentos Paleográficos ou Bibliográficos.
O tombamento estadual do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Casarão do Registro do Paraibuna, situado no munícipio de Simão Pereira foi aprovado pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural – CONEP em 12 de março de 2012. Foi determinada sua inscrição no Livro de Tombo n.° I, do tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; no Livro de Tombo n.° II, do tombo de Belas Artes e no Livro de Tombo n.° III, do tombo Histórico, das obras de Artes Históricas e dos Documentos Paleográficos ou Bibliográficos.
Os registros faziam parte dos mecanismos de controle das atividades coloniais, constituindo-se como postos fiscais nos quais se cobravam tributos devidos à Coroa. Todos aqueles que percorriam a Estrada Real deviam passar obrigatoriamente por eles, portar passaporte e pagar tributos, tais como o quinto real e outros relativos ao tráfego de pessoas, mercadorias e animais.
O Casarão do Registro do Paraibuna está localizado no município de Simão Pereira, margeando a antiga via de ligação entre o litoral do Rio de Janeiro e as Minas, o chamado Caminho Novo. Como tal, exercia a função de posto aduaneiro, controlando as atividades coloniais relativas à exploração mineral. Sua implantação era estratégica, permitindo o amplo domínio visual da paisagem circundante. Essa paisagem era marcada pela Pedra do Paraibuna, floração rochosa de destaque na região e marco geográfico no caminho para as minas; o rio Paraibuna e seu leito pedregoso, que já no início do século XVIII exercia a divisão administrativa entre as capitanias das Minas do Ouro e São Vicente; e o antigo Caminho Novo – cuja construção se iniciou pela iniciativa do bandeirante Garcia Rodrigues Paes –, posteriormente chamado de Estrada do Paraibuna, Estrada União e Indústria e atualmente rodovia MG 135. No século XIX foram instalados nas proximidades do Casarão: a ponte de madeira com base de pedra (ponte Presidente Antônio Carlos); a estação de mudas da estrada União e Indústria; e o trecho da Estrada de Ferro Dom Pedro II, com a estação de Paraibuna.
Mais tarde, passaram a fazer parte desse complexo paisagístico o pontilhão metálico que serve à linha férrea, as edificações lindeiras ao trecho rodoviário e os demais equipamentos urbanos e ferroviários locais – caixa d’água, sinalização semafórica, cancela e mureta divisória. Compõem ainda essa paisagem a cidade carioca de Montserrat (antiga Paraibuna) e outros morros e recorrências naturais, não menos importantes.
Não se sabe ao certo a data de construção do sobrado que serviu por séculos como Registro. O Padre jesuíta italiano André João Antonil, em sua viagem para as minas no final do século XVII, já mencionava a existência de um registro na região de Simão Pereira, não sendo possível, contudo, determinar se se tratava do imóvel atual. Segundo relatos orais da população local, havia outra casa de registro, localizada poucos metros abaixo do rio Paraibuna, em local conhecido como Roda do Cônego. O rio Paraibuna possuía, no entanto, um trecho onde suas águas rasas propiciavam a travessia sem que os viajantes tivessem que passar obrigatoriamente pelo registro. Tal característica teria demandado a mudança da edifi cação para o local ocupado atualmente pelo sobrado.
Em 1724, já é visível a documentação a respeito do Registro do Paraibuna. Em 19 de junho daquele ano, o Conselho Ultramarino determinava que o Registro do Paraibuna fi casse na jurisdição do Rio de Janeiro e que se rematassem a dita passagem e a de Paraíba por contrato, para que se pusessem editais com declaração de irem rematá-los na Corte. Ao que parece, Garcia Rodrigues Paes, o responsável principal pela abertura do Caminho Novo, foi ele mesmo arrematador do Registro do Paraibuna. Mais tarde, a jurisdição do Registro passou à Capitania de Minas Gerais.
Em 1808, a chegada da Corte portuguesa no Brasil, fugindo de Portugal em virtude do impasse entre ceder às pressões inglesas (que desejavam continuar sua influência econômica sobre o Reino) ou às francesas (o Reino era ameaçado pela possibilidade de ser invadido por tropas de Napoleão Bonaparte), foi acompanhada pela abertura dos portos a todas as “nações amigas” do então Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves. Com isso, a região das minas, que até então era alvo de severo controle pelas autoridades metropolitanas, abriu-se à pesquisa e ao olhar estrangeiro, sendo visitada por um grande número de viajantes.
Vários dos viajantes que passaram pela região de Simão Pereira nos oitocentos fizeram menção à existência do Registro do Paraibuna, destacando-se, dentre eles, John Mawe, Wilhelm Ludwig von Eschwege, John Luccock, Auguste de Saint-Hilaire, Johan Emanuel Pohl, Alexander Caldcleug, Georg Heinrich von Langsdorff, Robert Walsh, Charles James Fox Bunburry, Alcide D’Órbiguy, Georg Gardner, Francis Castelnau, Johan Jacob von Tschudi, Luiz Agassiz, Richard Burton e Georg Wilhelm Freireyss. Também os imperadores Dom Pedro I e Dom Pedro II, em suas viagens à região das minas, deixaram referências às atividades do Registro.
Além de relatos, Johann Moritz Rugendas, Hermann Burmeister e Revert Henry Klumb deixaram também representações pictográfi cas sobre o Registro. Os relatos desses viajantes contêm referências sobre a cobrança de impostos no Registro, os modos como os transeuntes tentavam contrabandear ouro e pedras preciosas, a necessidade de portar passaporte e as consequências da desobediência a essa regra, a existência de outras formas de controle do acesso às minas, tais como destacamentos militares, como a famosa Patrulha do Caminho Novo.
No período Republicano, com a desativação dos antigos registros, tais postos de controle acabaram por serem abandonados, sem uma destinação específica. Não se sabe ao certo qual o destino dado, então, ao Casarão do Paraibuna. Estima-se que ele tenha sido adquirido por algum proprietário sem, no entanto, se ter ideia precisa sobre sua destinação. Já em meados do século XX, o Casarão passou a abrigar um restaurante e um hotel. Em 2009, o Casarão do Registro do Paraibuna foi tombado municipalmente e, no ano seguinte, a prefeitura de Simão Pereira adquiriu o edifício, esperando dar a ele destinação
compatível com sua importância histórica.
A edificação está implantada em um platô, tendo sua área posterior e sua lateral direita voltadas para uma encosta acidentada coberta por pastagens e mata secundária. Nesse contexto, destaca-se o imóvel contemporâneo do antigo caseiro, contíguo ao Casarão.
O sobrado horizontal em dois pavimentos apresenta partido em “L”, sendo o volume principal da edificação paralelo à rodovia. A cobertura em quatro águas em estrutura de madeira possui engradamento tradicional em ripa, caibro e terça. As telhas cerâmicas são do tipo capa e bica, amarradas ao madeiramento, com cumeeira paralela à fachada frontal e beiral saliente em caibro corrido. O telhado foi inteiramente reformado entre os anos de 2001 e 2004 graças aos esforços da comunidade local.
O Registro foi erguido segundo técnicas construtivas que se mantiveram preservadas até a contemporaneidade. Seu embasamento e alvenarias são em cantaria de pedra talhada e aparelhada, com revestimento em argamassa de barro e pintura. Cabe destacar, entretanto, que as alvenarias internas do volume aflorado da fachada posterior são em tábuas de madeira justapostas e dispostas na vertical, amarradas por réguas de madeira e preenchidas por argamassa de barro.
A volumetria resultante é compacta e composta por grandes panos contínuos de alvenaria, nos quais se distingue um equilíbrio entre cheios e vazados nas fachadas frontal e posterior e maior solidez nas laterais.
Na fachada frontal contabilizam-se dez vãos no pavimento superior – relativos a seis janelas e quatro portas – e outros dez no inferior, todos referentes a portas. Os vãos se distribuem em intervalos regulares, organizados de modo que os inferiores são projeção dos superiores. Os vãos do pavimento superior apresentam bandeiras em arco pleno, enquanto que no térreo verificam-se tanto vergas retas quanto em arco pleno. Segundo relatos orais, havia uma varanda estruturada em trilhos metálicos na lateral direita da fachada frontal, tendo sido essa posteriormente demolida.
A fachada lateral esquerda, por sua vez, é composta por quatro vãos, sendo duas janelas no pavimento superior e duas portas no térreo, enquanto que a fachada lateral direita apresenta apenas uma porta no pavimento superior.
A fachada posterior não possui o mesmo refinamento no acabamento que as demais fachadas, sendo constituída por alvenaria de pedra bruta e argamassa de barro, sem revestimento. O pavimento superior é constituído por um acesso e nove janelas, enquanto que o piso inferior apresenta seis vãos, sendo dois relativos a acessos. Atualmente o acesso ao pavimento superior é realizado externamente mediante escadaria em lajeado de pedra situada na fachada posterior.
Internamente, a distribuição espacial é bastante simples, encontrando-se quatro salões de grandes dimensões com vãos livres e plantas retangulares distribuídos nos dois andares do volume principal. Os dois salões superiores apresentam a mesma configuração dos dois salões inferiores. O volume aflorado da fachada posterior possui cômodos de menores dimensões e mais estreitos que os do volume principal.
Por fim, chama-se a atenção para a excepcionalidade do bem cultural, um dos poucos remanescentes de edifícios com essas características que se tem notícia no Estado de Minas Gerais. Ademais, às referidas características arquitetônicas vêm se somar, ainda, a preservação do cenário paisagístico e a manutenção do tráfego viário no antigo Caminho Novo, especificidades que contribuem para o definitivo reconhecimento do mesmo enquanto “lugar de memória” para o Estado.
Texto: André de Sousa Miranda e Helaine Nolasco Queiroz
Fonte: Iepha.
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MAIS INFORMAÇÕES:
Iepha
Iepha – Guia vol.2
Vera Chacham
Vera Chacham
Governo do Estado








Sou Dom Moysés Barbosa, historiador, professor, advogado e bispo. Gostaria de saber qual o ano de construção do Casarão de Paraibuna – barreira fiscal? Resido nas proximidades e aqui não encontrei resposta. Abraços. Deus os abençoe.
Bom dia,
Segundo a publicação Iepha – Guia vol.2 (que consta do “Mais informações” deste post):
“Não se sabe ao certo a data de construção do sobrado que serviu por séculos como Registro. O Padre jesuíta italiano André João Antonil, em sua viagem para as minas no fi nal do século XVII, já mencionava a existência de um registro na região de Simão Pereira, não sendo possível, contudo, determinar se se tratava do imóvel atual. Segundo relatos orais da população local, havia outra casa de registro, localizada poucos metros abaixo do rio Paraibuna, em local conhecido como Roda do Cônego. O rio Paraibuna possuía, no entanto, um trecho onde suas águas rasas propiciavam a travessia sem que os viajantes tivessem que passar obrigatoriamente pelo registro. Tal característica teria demandado a mudança da edifi cação para o local ocupado atualmente pelo sobrado.
Em 1724, já é visível a documentação a respeito do Registro do Paraibuna. Em 19 de junho daquele ano, o Conselho Ultramarino determinava que o Registro do Paraibuna fi casse na jurisdição do Rio de Janeiro e que se rematassem a dita passagem e a de Paraíba por contrato, para que se pusessem editais com declaração de irem rematá-los na Corte. Ao que parece, Garcia Rodrigues Paes, o responsável principal pela abertura do Caminho Novo, foi ele mesmo arrematador do Registro do Paraibuna. Mais tarde, a jurisdição do Registro passou à Capitania de Minas Gerais.”
Texto: André de Sousa Miranda e Helaine Nolasco Queiroz
Fonte: Iepha.
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Atenciosamente,
Equipe iPatrimônio
Gostaria de saber se há previsão para restauração do casarão e seus anexos.
Boa tarde,
Não temos informações sobre o assunto.
Atenciosamente,
Equipe iPatrimônio