Fortaleza – Maracatu Cearense
O Maracatu Cearense foi registrado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza-CE por sua importância cultural para a cidade.
COMPHIC – Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural
Nome Atribuído: Maracatu Cearense
Localização: Fortaleza-CE
Resolução de Registro: Decreto n° 13.769/2016
Bem de natureza imaterial
Descrição: Quando o baque ressoa e a vista se enche das cores vivas, plumagens e brilhos na avenida, é o maracatu que se anuncia na graciosidade do cortejo. Uma das tradições no Carnaval do Ceará, a manifestação cultural traz consigo a exaltação a ancestralidade negra, seja através da reverência a entidades de religiões de matriz africanas ou pela dança dramática carregada de simbologismos e histórias seculares.
Desde a década de 1930 em desenvolvimento no Estado, o maracatu ganhou ares cearenses a partir da popularização de agremiações carnavalescas dedicadas a difundir a estética e a rítmica dentro do circuito de carnaval na cidade de Fortaleza. Ao longo dos anos, a história de famílias cearenses dentro dos blocos fortaleceram o vínculo dos foliões com a imagem tradicional dos tambores, ferros, chocalhos e gonguês das caras pintadas de negrume.
Em 2015, após tantos carnavais, o maracatu se tornou patrimônio imaterial de Fortaleza. Sinal da resistência e dimensão cultural gigantescas traçadas pela prática na Capital. No sábado (2) e no domingo (3) de Carnaval, a Avenida Domingos Olímpio, em Fortaleza, reservará mais uma vez programação especial para que diversos grupos de rua mostrem ao público as suas temáticas preparadas com muito capricho, visual e musical. Sempre seguindo e respeitando a tradição de ritos característicos do manifesto.
Fonte: Governo do Estado.
Descrição: CONSIDERANDO o Parecer Técnico n° 311/2015, elaborado pela Coordenação de Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, em relação ao Processo n° P122450/2011, que recomendou o registro do Maracatu Cearense como Patrimônio Imaterial de Fortaleza, bem como por sua inscrição no “Livro de Registro dos Saberes”, onde são inscritos os conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades, tendo em vista a presença de participantes do Maracatu Cearense, como batuqueiros, tiradores de loas, desenhistas, figurinistas, além de alguns personagens como Balaieiro, Calungueira e Rainha, que são pessoas detentoras de especial e indispensável saber para a prática dessa manifestação.
CONSIDERANDO que o referido Parecer também é favorável à inscrição do Maracatu no “Livro de Registro das Celebrações”, onde são inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social, tendo em vista que alguns grupos de Maracatu possuem ações e rituais que traduzem sua religiosidade referente à Umbanda e ao Candomblé, assim como outros grupos têm o Carnaval como mote principal do seu Maracatu, onde as festas populares dão sentido à manifestação.
CONSIDERANDO, ainda que o aludido Parecer é favorável à inscrição do Maracatu Cearense no “Livro de Registro de Formas e Expressão”, no qual são inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas.
CONSIDERANDO por fim, a deliberação do Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural – COMPHIC, em sua 71ª Reunião Ordinária, realizada no dia 03 de dezembro de 2015, no Teatro Antonieta Noronha – SECULTFOR, por unanimidade, foi pelo Registro do Maracatu Cearense como Patrimônio Imaterial de Fortaleza, com sua inscrição nos 03 (três) livros acima mencionados.
DECRETA: Art. 1º – Fica registrado como Patrimônio Imaterial de Fortaleza o Maracatu Cearense, por se tratar de uma manifestação que demarca as memórias, as identidades, as histórias e a cultura dos habitantes da Cidade de Fortaleza. Art. 2º – Fica determinada a inscrição do Maracatu Cearense nos Livros de Registro dos Saberes, no Livro de Registro das Celebrações e no Livro dos Registros das Formas de Expressão, nos termos do § 1º do artigo 34, da Lei Municipal n° 9.347/2008, de 11 de março de 2008.
Fonte: Decreto de Registro.
Histórico do município: Capitania dependente, o Ceará teve a sua formação econômica iniciada no século XVII com a pecuária, para fornecer carne e tração à economia açucareira estabelecida na Zona da Mata. E Fortaleza, fundada em 13 de abril de 1726, ficou à margem.
Nessa fase, a cidade primaz era Aracati. Icó, Sobral e Crato também ocupavam o primeiro nível na hierarquia urbana no final do século XVIII. Ao contrário de Aracati, de Icó e de outras vilas setecentistas fundadas nas picadas das boiadas, Fortaleza achava-se longe dos principais sistemas hidrográficos cearenses – as bacias dos rios Jaguaribe e Acaraú – e, portanto, à margem da atividade criatória, ausente dos caminhos por onde a economia fluía no território.
Por todos os setecentos, a vila não despertou grandes interesses do Reino, não tendo desenvolvido qualquer atividade terciária. Mas, em 1799, coincidindo com o declínio da pecuária (a Seca Grande de 1790-1793 liquidou com a atividade), a Capitania tornou-se autônoma, passando a fazer comércio direto com Lisboa, através, preferencialmente, de Fortaleza, que se torna a capital.
De 1808 em diante, com a abertura dos portos, o intercâmbio estendeu-se às nações amigas e, em especial, à Inglaterra, para onde o Ceará fez, em 1809, a primeira exportação direta de algodão.
Como capitania autônoma, o Ceará ingressava então na economia agroexportadora. O viajante inglês Henry Koster, que, exatamente nessa época (1810), visitou Fortaleza, não a enxergava com otimismo: “Não obstante a má impressão geral, pela pobreza do solo em que esta Vila está situada, confesso ter ela boa aparência, embora escassamente possa este ser o estado real dessa terra. A dificuldade de transportes (…), e falta de um porto, as terríveis secas, [todos esses fatores] afastam algumas ousadas esperanças no desenvolvimento da sua prosperidade”.
Em 1822, com o Brasil independente, o Ceará passou a província; no ano seguinte, a vila de Fortaleza foi elevada a cidade, o que robusteceu o seu papel primaz, dentro já da política de centralização do Império. As propriedades agropecuárias da província, a principal riqueza de então, pertenciam a pouco mais de 1% da população livre. Dado que a Lei de Terras, de 1850, só fez contribuir para a concentração fundiária, estavam fincadas então as bases das desigualdades de renda e riqueza que, embora em menor proporção, observam-se até os dias atuais no Ceará e em Fortaleza.
Fonte: Prefeitura Municipal.
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