Santa Maria – Theatro Treze de Maio


O Theatro Treze de Maio foi tombado pela Prefeitura Municipal de Santa Maria-RS por sua importância cultural para a cidade.

IPLAN/SM – Instituto de Planejamento de Santa Maria
COMPHIC – Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Santa Maria
Nome Atribuído: Theatro Treze de Maio
Localização: Praça Saldanha Marinho – Santa Maria-RS
Resolução de Tombamento: Decreto n° 127, de 07 de novembro de 2014
Descrição: O Tombamento diz respeito aos seguintes elementos: I. A altura atual da edificação, respeitando composição com Praça Saldanha Marinho; II. Materialidade da cobertura de telha francesa, com exceção da estrutura metálica aparente da cobertura; III. Fachada Oeste (Praça) e Fachada Norte (Rua Venâncio Aires) e Trecho da Fachada Sul (área de circulação até a segunda pilastra, fachada que contém ornamentos visíveis da Praça Saldanha Marinho), com exceção do 3º pavimento voltado para Rua Venâncio Aires (área necessária para o urdimento) e acréscimo da platibanda (do friso intermediário até o limite superior); a) Elementos decorativos e arquitetônicos das fachadas; b) Luminárias (tipo arandelas de bronze com vidro); c) Peitoris de argamassa; IV. Desenho e materialidade das janelas de verga reta do primeiro e segundo pavimentos de madeira (tipo abrir com duas folhas), com postigo de madeira, 8 vidros em cada folha e bandeiras fixas com 5 vidros lisos; V. Desenho e materialidade das janelas de verga em arco do primeiro pavimento, pertencente a Fachada Oeste (Praça), de madeira (tipo abrir com duas folhas), com postigo de madeira, 8 vidros lisos em cada folha e bandeiras fixas com 4 vidros lisos; VI. Desenho e materialidade das portas de verga em arco do primeiro pavimento, pertencente a Fachada Oeste (Praça), de madeira almofadada (tipo abrir com duas folhas) e bandeiras fixas com 4 vidros lisos e grade com desenhos curvilíneos; VII. Saguão principal: a) Volumetria interna; b) As escadas de acesso ao segundo pavimento, inclusive corrimão e guardacorpo. VIII. Mezanino a) Guarda-corpo de madeira vazada verticalmente; b) Tirantes de sustentação das varandas laterais.
O uso da edificação fica destinado exclusivamente para atividades culturais, garantida a manutenção de seu uso original.
Fonte: Decreto de Tombamento.
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