São Francisco de Paula – Igreja Nossa Senhora do Rosário


Imagem: Prefeitura Municipal

A Igreja Nossa Senhora do Rosário foi tombada pela Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula-MG por sua importância cultural para a cidade.

Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula-MG
Nome atribuído: Igreja Nossa Senhora do Rosário
Localização: Praça Pedro Severino de Aguira, esquina com praça Gabriel Passos – São Francisco de Paula-MG
Decreto de Tombamento: Decreto n° 16, de 14/03/2003
Área: 754,79 m

Descrição: Erigida canonicamente aos 05 de março de 1827, quando São Francisco de Paula era ligada á Matriz do Tamanduá em Itapecerica. Tem duas partes distintas: a antiga, e a parte nova, que foi uma ampliação em 1932 (Relato do L/T) de forma que pudesse servir para conter o povo, substituindo a igreja Matriz de São Francisco de Paula, que foi demolida. Esta ampliação seguida de reforma a descaracterizou completamente, foram demolidas a sacristia, consistórios e a capela-mor e perdido os retábulos. O assoalho, forro e rebocação interna, assim como a pintura, foi terminada muitos anos depois. Nesta ocasião, as laterais receberam janelas com vergas em forma de lança que substituíram os óculos.

Não possui altares de maior interesse. Monumento antigo da sede, onde se realizam as Festas do Congado. Outra festa importante, era a festa do Rosário, que era comemorada principalmente pelos negros, entretanto não faltava participação dos brancos.
Fonte: Prefeitura Municipal.

Descrição: Construção da taipa de pilão e adobe, de sofríveis proporções, seguindo observações de Francisco de Paula Leite e Oiticica, em 1882. Tem uma única torre central, de pequeno porte, terminando em telhado piramidal com telhas coloniais da época com coruchéu e cruz. A fachada possui duas janelas rasgadas por inteiro, maciças no interior e duas folhas envidraçada e veneziana na altura do coro com guarda-corpo de ferro fundido.

Porta almofada, de verga curva. O frontão triangular, onde se assenta a torre, traz óculo singelo. A torre possui uma janela frontal e uma nas laterais, emoldurada com argamassa e cimalha no peitoril. O frontispício é destacado por cimalha que percorre as laterais salientes da igreja, que recebem duas portas laterais e cinco janelas acima das mesmas de cada lado da igreja.

A fachada do fundo sem cimalha possui frontão liso, ligeiramente recortado na parte superior apresentando partes curvas volutas e terminando no centro com uma cruz e nas laterais vestígios da base de pináculos não mais existentes.

Três construções de pequena escala abrigam sacristia. Suas fachadas são simples sendo a central mais avançada e repetem frontão simples da fachada do fundo da Igreja. Os telhados são de estrutura de madeira e telhas capa e bica reta que substituirão as originais ainda presentes na torre e nas cimalhas que cumprem a função de pingadeiras.
Fonte: Prefeitura Municipal.

Parecer do Conselho: Importante construção do século XIX, tem sua importância baseada na forte religiosidade e crença em Nossa Senhora do Rosário. É a edificação religiosa no qual a comunidade almeja restaura-la. Foi por muito anos a Igreja única pois a Matriz de São Francisco de Paula, a primitiva foi demolida para a construção atual. Após sua construção as manifestações religiosas do Congado (trazidas pelos escravos) são preservadas até hoje, servindo de referência cultural dos Francisco-paulenses.
Fonte: Marcelo Flamarion Beze Pena – Presidente do Conselho Municipal de São Francisco de Paula

Parecer do Arquiteto: Erigida canonicamente ao s05 de março de 1827, de importância histórica por ter sido a igreja que pudesse servir para conter o povo, substituindo a Igreja Matriz de São Francisco de Paula, que foi demolida, teve de ser ampliada e posteriormente seguida de reforma que a descaracterizou completamente. Mas sua construção ainda primitiva de taipa de pilão e adobe de sofríveis proporções, segundo observações de Francisco de Paula Leite e Oiticica, em 1882, tem uma única torre central, de pequeno porte. Assim estas características e elementos arquitetônicos justificam a sua proteção legal através de seu tombamento.
Fonte: Silvio Henrique de Melo Costa – Arquiteto Consultor

FOTOS:

 


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