Sobral – Conjunto Arquitetônico e Urbanístico
O Conjunto Arquitetônico e Urbanístico de Sobral-CE foi tombado por sua importância cultural.
IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Nome atribuído: Sobral, CE: conjunto arquitetônico e urbanístico
Localização: Sobral-CE
Número do Processo: 1379-T-1997
Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico: Inscr. nº 123, de 23/06/2000
Livro do Tombo Histórico: Inscr. nº 558, de 23/06/2000
Descrição: Conjunto Arquitetônico e Urbanístico na Cidade de Sobral, com a seguinte descrição do perímetro da área de tombamento: Inicia-se no PONTO A, na interseção da margem do Rio Acaraú com o eixo da Rua Coronel Monte Alverne, seguindo pelo eixo desta rua até o PONTO B, na confluência com o prolongamento da linha da divisa de fundo do imóvel de n° 700 (setecentos) da Avenida Dom José (incluído). Neste ponto deflete à esquerda e continua pelo prolongamento desta linha até atingir a divisa de fundo do imóvel de n° 700 (setecentos), onde prossegue pelas divisas de fundo dos imóveis de n° 700 (setecentos) a 800 (oitocentos) da Avenida Dom José (incluídos) até o PONTO C, no encontro com o eixo da Rua Doutor Monte. Neste ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Doutor Monte até o PONTO D, no cruzamento com o prolongamento da linha da divisa de fundo do imóvel de n° 798 (setecentos e noventa e oito) (incluído) da Rua João do Monte. Neste ponto deflete à esquerda, segue pelo prolongamento desta linha e continua pela divisa de fundo do imóvel de n° 798 ( setecentos e noventa e oito) e pelas divisas de fundo dos lotes no lado par desta rua (incluídos), cruzando a Rua Jornalista Deolino Barreto e prosseguindo pelas divisas de fundo dos lotes no lado par da Rua João do Monte (incluídos) até o PONTO E, na interseção com o eixo da Rua Coronel Frederico Gomes. Neste ponto deflete à direita e segue pelo eixo desta rua até o PONTO F, na confluência com o eixo da Rua Boulevar João Barbosa, onde deflete à esquerda, seguindo pelo eixo desta rua até o PONTO G, no encontro com o eixo da Rua Joaquim Ribeiro. Neste ponto deflete novamente à esquerda e segue pelo eixo desta rua até o PONTO H, no cruzamento com o eixo da Rua Floriano Peixoto, onde, defletindo à direita, prossegue pelo eixo desta rua até o PONTO I, na interseção com o eixo da Rua Lúcia Sabóia, onde deflete à direita e continua pelo eixo desta rua até o PONTO J, na confluência com o eixo da Rua Sabino Guimarães. Neste ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo desta rua até o PONTO K, no encontro com o eixo da Rua Conselheiro José Júlio, defletindo à direita e seguindo pelo eixo desta rua até o PONTO L, no cruzamento com o eixo da rua que passa no fundo da Praça Osvaldo Rangel. Neste ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo desta rua até o PONTO M, na interseção com o eixo da Rua Coronel José Inácio, defletindo novamente à esquerda e seguindo pelo eixo desta rua até o PONTO N, na confluência com o prolongamento da linha da divisa de fundo do imóvel de n° 583 (quinhentos e oitenta e três) da Rua Tabelião Cavalcante (incluído). Neste ponto deflete à esquerda, segue pelo prolongamento desta linha e pela divisa do imóvel de n° 583 (quinhentos e oitenta e três) e continua pela linha de fundo dos lotes no lado ímpar desta rua (incluídos) até o PONTO O, no encontro com o eixo da Rua Lúcia Sabóia. Neste ponto prossegue em linha reta na mesma direção até o PONTO P, no cruzamento com a divisa lateral direita do imóvel de n° 356 ( trezentos e cinqüenta e seis) da Rua Anahide Andrade (incluído). Neste ponto prossegue em linha reta pelas divisas de fundo dos imóveis voltados para o lado ímpar da Rua Tabelião Cavalcante até atingir o PONTO Q, na interseção com a divisa de fundo do imóvel de n° 331(trezentos e trinta e um) da Rua Joaquim Ribeiro (incluído). Neste ponto deflete à direita e prossegue pelas divisas de fundo dos imóveis da Rua Joaquim Ribeiro (incluídos) até o PONTO R, na confluência com o eixo da Avenida Dom José. Neste ponto deflete à esquerda e prossegue pelo eixo desta rua até o PONTO S, no encontro com o eixo da Rua Coronel Sabóia, onde deflete à direita e prossegue pelo eixo desta rua até o PONTO T, no cruzamento com o eixo da Rua Doutor Carlito Pompeu. Neste ponto deflete à esquerda e continua pelo eixo desta rua até o PONTO U, na interseção com o prolongamento da linha da divisa lateral esquerda do imóvel de n° 175 (cento e setenta e cinco) (excluído). Neste ponto deflete à direita e prossegue em linha reta pelo prolongamento desta linha, pela divisa lateral esquerda do imóvel de n° 175 (cento e setenta e cinco) e por novo prolongamento desta linha de divisa até o PONTO V, na confluência com a margem do Rio Acaraú. Neste ponto deflete à esquerda e acompanha a margem deste rio até o encontro com o eixo da Rua Coronel Monte Alverne, retornando ao ponto inicial desta poligonal.
Fonte: Iphan.
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Monumenta, p. 147
Construindo Sobral
Um passeio por Sobral
Patrimônio de Influência Portuguesa
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