Praia Grande – Quilombo São Roque


Imagem: Prefeitura Municipal

O Quilombo São Roque, em Praia Grande-SC, foi certificado como remanescente de quilombo em 2004 pela Fundação Cultural Palmares.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
FCP – Fundação Cultural Palmares

Nome Atribuído: Quilombo São Roque
Localização: Reserva Ecológica Aparados da Serra – Praia Grande-SC
Certificado FCP: 17/06/2004
Resolução de Tombamento: Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
[…]

§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
Fonte: Constituição Federal de 1988.

Observação: Os quilombos foram localizados em áreas vazias do terreno urbano para segurança dos mesmos, buscando evitar crimes de ódio racial.

Descrição: Contar a história da comunidade de São Roque é narrar um dos episódios tristes da história do nosso país. A comunidade de Pedra Branca, como era conhecida nos tempos dos antigos, como costuma-se falar por aqui, recebia esta denominação devido a uma pedra branca, “uma formação rochosa, localizada nas encostas da serra geral (onde está instalado o cemitério) e ao longo dos rios Mampituba, Josaphaz, São Gorgonho e Faxinalzinho. Por ali desciam os escravos fugidos das fazendas de cima da serra” (São Francisco de Paula) e para onde os ex escravos foram após a abolição construindo um território de resistência e liberdade. Possivelmente foram os escravos de três famílias que deram origem a comunidade. “Os Nunes, os Monteiro e os Fogaça, sobrenome estes que foram adotados pelos escravos.” A comunidade tem sua história ligada ao trabalho em pequenas roças sendo transportada em pequenos cargueiros, sendo esse o meio de subsistência dos antepassados. A divisão do território dava-se por meio do sistema de grotas. No ano de 1945 a comunidade foi rebatizada como São Roque, devido a chegada da imagem do santo que dá nome à comunidade e da construção da antiga igreja destruída pela enchente de 1974.

Em 2004 a Fundação Cultural Palmares certifica que a comunidade São Roque, localizada no município de Praia Grande, Santa Catarina é Remanescente das Comunidades dos Quilombos e reconhece São Roque como comunidade Quilombola. Comunidades Negras de Santa Catarina: narrativas da terra, ancestralidade e ruralidade/Organização, Clayton Peron Franco de Godoy, Marcos Monteiro Rabelo,- Florianópolis, SC: Iphan/11ª Superintendência Regional, 2008.
Fonte: Prefeitura Municipal.

Trajetória: As narrativas relativas às suas origens remontam ao início da ocupação daquela área, na segunda metade do século XIX, em virtude da reunião de escravizados em torno de um quilombo de fuga, a forma mais comum de quilombo (GODOY; RABELO, 2008). São Roque apresenta 62 famílias; apenas 26 residem no espaço da comunidade rural, professando a fé católica, tendo inclusive sua denominação inicial, “Pedra Branca”, substituída pelo nome do santo cuja imagem foi trazida ao local, em meados do século XX. A comunidade quilombola representa um caso peculiar entre as demais, em Santa Catarina, pois duas Unidades de Conservação foram sobrepostas ao território tradicionalmente ocupado por ela: o “Parque Nacional Aparados da Serra” e o “Parque Nacional da Serra Geral”.

A Associação de Remanescentes de Quilombos São Roque foi criada em 2004, com o objetivo de pleitear, junto ao Estado, o exercício de direitos previstos para comunidades quilombolas, entre os quais o de propriedade definitiva e coletiva das terras onde viveram seus ancestrais; o processo em que a comunidade reivindica esse direito está em tramitação.
Fonte: UDESC.

Descrição: Nessa comunidade, o Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC) do Iphan coletou informações a respeito de 23 bens culturais de que apresentam uma memorialística da escravidão, dos cemitérios, enfatizando as técnicas tradicionais de manejo ambiental (sistema de grotas, etnoconhecimento de plantas medicinais, cultivo e trabalho agrícola). A escolha de referências que lidam com essa temática, segundo o Inventário, parte do pressuposto de que a ocupação sustentável do território pela comunidade, durante mais de um século, demonstra que sua presença no local é condição para a preservação do entorno natural.

A comunidade quilombola de São Roque se situa entre os municípios de Praia Grande, litoral sul catarinense, e Mampituba, litoral norte do Rio Grande do Sul. trata-se de um espaço marcado por acidentes naturais de grande amplitude, nos limites da Serra Geral.

A comunidade quilombola São Roque requereu o título de propriedade coletiva da terra ao Incra, conforme o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988. A Comunidade possui Relatório Antropológico e o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), aguardando a resolução da sobreposição geográfica parcial do território quilombola em relação aos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral.
Fonte: UDESC.

Situação de Conflito – 15 de dezembro de 2009: SC – Quilombo de São Roque tem território reconhecido, mas ainda enfrenta resistência do ICMBio em ter seu território tradicional compatibilizado com o manejo dos parques nacionais Aparados da Serra e Serra Geral.

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Implantação de áreas protegidas, Políticas públicas e legislação ambiental

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional

Danos à Saúde: Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça

Síntese: Presentes entre os municípios de Praia Grande/SC e Mampituba/RS desde o início do século XIX, os membros da comunidade quilombola de São Roque, ou Pedra Branca, veem hoje sua reprodução física e cultural ameaçadas por uma política de proteção ambiental que os exclui de seu próprio território.

As vinte e seis famílias que hoje formam a comunidade de São Roque/Pedra Branca descendem de ex-escravos africanos que se refugiaram na região em busca de liberdade e melhores condições de vida. Essa ancestralidade comum é elemento chave, que mantém a comunidade coesa e garante a perenidade de uma herança cultural e sociabilidade singular no contexto local.

O contexto adverso no qual se constituiu e a própria geografia do local contribuíram para que a comunidade permanecesse isolada física e socialmente durante várias décadas. Até meados da primeira década do século XXI, a comunidade sequer era reconhecida oficialmente como remanescente de quilombos. Todos estes fatores convergiram para que os direitos territoriais e sociais da comunidade fossem afrontados de diversas formas ao longo do século passado. Dentre as diversas situações de injustiça a que estiveram sujeitos, a que mais ameaça a continuidade da comunidade é a impossibilidade de acesso aos recursos naturais existentes em seu território tradicional, condição básica para sua reprodução física e social.

Isto porque, desde 1959 (pelo decreto nº 47.446), o território quilombola foi incluído dentro da área do Parque Nacional Aparados da Serra (PNAS), o que impõe restrições à comunidade no que diz respeito ao uso do solo e exploração dos recursos ambientais existentes. Esta situação foi agravada em 1992, com a criação, pelo decreto nº 531, do Parque Nacional Serra Geral (PNSG), que ampliou a extensão das áreas restritas e impôs novos obstáculos à comunidade quilombola.

Apesar de estarem presentes na região há quase duzentos anos e se utilizarem, sobretudo, de técnicas tradicionais de plantio para subsistência, a presença quilombola não é bem vista pela administração dos parques. Inicialmente, sob responsabilidade do Instituto Nacional de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis ? Ibama e atualmente geridos pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade ? ICMbio, as administrações dos parques nacionais Aparados da Serra e da Serra Geral têm se oposto sistematicamente à titulação da área como território quilombola e aplicado pesadas multas àqueles que dependem daquele terra para sobreviver (e que há séculos vêm zelando por sua preservação).

Em 2003, a comunidade começou a se mobilizar em defesa do seu reconhecimento como remanescente de quilombos. Em 2004, a Fundação Cultural Palmares (FCP) reconheceu oficialmente a comunidade de São Roque como remanescente de quilombos e desde então o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) vem conduzindo o processo administrativo de titulação das terras. Apesar da resistência dos órgãos ambientais, estudos antropológicos conduzidos pelo Núcleo de Estudos de Identidade e Relações Interétnicas (Nuer) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) já comprovaram a legitimidade da demanda quilombola e um edital foi publicado pelo Incra em 2007.

Contudo, até hoje a comunidade aguarda a titulação de seu território e permanece sujeita às restrições impostas pelo ICMBio, que impede que novas roças sejam criadas ou que madeira do local seja utilizada na construção ou reforma de casas. Esta situação inviabiliza tanto a manutenção das estruturas já existentes, quanto a permanência das novas gerações das famílias no local ? pressionando os quilombolas para que se retirem do local e, desta forma, venham a ter a coesão do grupo, mantida nos últimos dois séculos, desestruturada.

Contexto Ampliado: O conflito envolvendo os quilombolas da comunidade São Roque/Pedra Branca e os órgãos ambientais coloca em xeque a atual política ambiental conservacionista do Brasil e a viabilidade socioambiental das chamadas Áreas de Preservação Integral do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) brasileiro, instituída em 2000, pela lei 9.985.

O SNUC é herdeiro de uma cosmovisão sobre o mundo natural e sua preservação que vem se constituindo mundialmente desde a década de 1960, fortalecendo-se no Brasil na década de 1980. A lei 9985/2000 representa um avanço significativo em relação às políticas ambientais e de proteção à natureza no Brasil. Contudo, ainda situa o Homem numa posição externa à Natureza, tratando-o desta forma como agente de intervenção sempre danosa e que, portanto, deve ser contida, para manter os ecossistemas intocados e impedir sua destruição. A política derivada desta interpretação do papel do Homem no mundo natural ignora o fato de que a destruição dos ecossistemas pela ação do homem é mais uma consequência do atual modelo de desenvolvimento econômico e social (que vem sendo construído desde a chamada Revolução Industrial) do que uma consequência necessária da ação humana diante da natureza.

Comunidades tradicionais vêm explorando o meio ambiente de modo equilibrado há séculos, sem que isso signifique sua exaustão ou destruição. Algumas comunidades no Brasil e no exterior têm, inclusive, conduzido campanhas a fim de reafirmar sua importância na preservação ambiental e seu papel na transformação do mundo natural. Afirmam que a florestas são ecossistemas cultivados pelas comunidades que nela habitam. Muitas delas adotam a defesa do ecossistema onde habitam, como imanente à sua condição cultural respeitosa e amistosa com o meio ambiente.

Entretanto, isto não foi levado em consideração pela administração federal quando instituiu os Parques Nacionais de Aparados da Serra e Serra Geral e deixou a comunidade quilombola de fora do plano de manejo. Ao reservar toda a área exclusivamente para a preservação do ecossistema e a pesquisa científica, o governo federal gerou uma situação de exclusão de todas aquelas famílias que dependiam do local para sobreviver, e que com ele conviveram por séculos.

A lei federal prevê que todos aqueles que porventura possuírem propriedades em áreas onde forem criados parques nacionais estarão sujeitos a desapropriação. Contudo, as comunidades quilombolas possuem uma ligação com seu território que ultrapassa o mero uso utilitário da terra. Se esta significa sua sobrevivência, também possui significados culturais e cosmológicos que não podem ser transplantados para outras regiões. Indenizar a comunidade e reassentá-la em outro local significa infligir a comunidade a danos que não podem ser compensados financeiramente e romper com laços de parentesco, afinidade e de uma histórica comum que não poderiam ser simplesmente transplantados e reconstruídos em outro local. A dinâmica social está intimamente ligada ao território e às relações sociais que nele foram forjadas.

Para impedir a continuidade desse estado de coisas, os quilombolas de São Roque constituíram em maio de 2004 a Associação de Remanescentes de Quilombo São Roque (ARQSR) e, desde então, vêm lutando para garantir sua permanência no local de forma digna e de acordo com seus costumes e tradições.

No Brasil, esse direito constitucional dos quilombolas é reconhecido desde 1988, e reafirmado em leis ordinárias e infra-constitucionais, em tratados internacionais, em ainda que raras decisões judiciais, como nas esferas políticas, culturais e sociais, em âmbito mais difuso, como nas ações cotidianas dos movimentos quilombolas e negros, tanto a nível nacional, quanto local.

A primeira conquista dessa comunidade se deu ainda em 2004, quando a Fundação Palmares reconheceu oficialmente a comunidade como remanescente de quilombos e outorgou a certidão de autorreconhecimento. O processo administrativo de titulação de suas terras tradicionais teria então início no Incra. Este processo, entretanto, ainda não foi concluído, apesar de cinco anos passados desde seu início.

O primeiro passo foi a elaboração de estudos antropológicos para comprovar a legitimidade da demanda quilombola. Esses estudos foram conduzidos por uma equipe do Núcleo de Estudos de Identidade e Relações Interétnicas (Nuer) da UFSC, através de convênio firmado entre a Superintendência Regional do Incra em Santa Catarina e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (Fapeu/UFSC). Concluídos em 2005, os estudos embasaram o Grupo de Trabalho instituído pelo Incra para a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). Em 30 de novembro de 2007 seria publicado o edital reconhecendo 7.328 hectares, entre os municípios de Praia Grande/SC e Mampituba/RS, como território tradicional da Comunidade Remanescente de Quilombo de São Roque.

Entretanto, desde o início do processo administrativo de titulação das terras, a comunidade tem sido vítima de sanções administrativas por parte do Ibama/ICMBio, que além de impedir seu acesso aos recursos naturais, tem lhe aplicado pesadas multas, na maioria das vezes impagáveis para os membros da comunidade.

Diante dessa situação, o Ministério Público Federal em Santa Catarina realizou seguidas tentativas de viabilizar um entendimento entre o Ibama e a comunidade, a fim de harmonizar as necessidades desta com as responsabilidades do órgão. Observe-se que à época os parques encontravam-se ainda sob responsabilidade do Ibama. Não obstante, a administração do parque mostrou-se insensível a qualquer apelo. Orientando-se pelo texto legal, tem reafirmado a legitimidade de suas ações e sanções e a necessidade de se seguir à risca as determinações dos textos legais do meio ambiente. Verifica-se assim a sobreposição do direito ambiental e o direito coletivo da comunidade ao seu território.

Diante da recusa do Ibama em flexibilizar suas ações a fim de atender aos direitos da comunidade, o MPF, com a assistência do Incra, ajuizou uma ação civil pública para garantir à comunidade sua sobrevivência. Nessa ACP, o MPF solicitava que (1) fosse declarado o direito de propriedade da Comunidade São Roque sobre as terras que tradicionalmente ocupam, (2) fosse atendido o pedido de antecipação de tutela, (3) a determinação para que o órgão ambiental inclua em seu Plano de Manejo, a descrição de ações gerenciais, voltadas a disciplinar as relações sociais e econômicas do Parque com a Comunidade, compatibilizando, nos termos do que prevê o art. 4º, XIII, da Lei 9.985/2000, o interesse ambiental com o direito de subsistência das populações tradicionais, (4) a fixação de multa diária em desfavor do Ibama pelo eventual descumprimento da antecipação de tutela/sentença. Em resumo, a demanda, de um lado, buscava “o reconhecimento do direito de cultivo dessas terras sem imposições de limitações de ordem ambiental, reconhecimento do direito de propriedade da comunidade sobre o imóvel que utilizam, e, de outro, salvo-conduto para que possam utilizar (na forma tradicional) os recursos naturais sem as limitações próprias das terras abrangidas pelos Parques”;, observadas e exigidas pelo órgão ambiental.

Até o presente momento o mérito da ação ainda não foi julgado, depois de tramitar por vários meses na Vara da Justiça Federal em Caçador a competência para o julgamento foi declinada e o processo transferido para Juízo Federal de Caxias do Sul. A comunidade permanece oprimida por um órgão e uma política ambiental que ao excluir as comunidades tradicionais de seus territórios os sujeita a toda sorte de injustiças e acaba por contribuir para a manutenção de um ciclo de miséria, pobreza, insegurança alimentar e injustiças ambientais.
Fonte: Mapa de Conflitos Fiocruz.

Comunidades Quilombolas: Conforme o art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.”

São, de modo geral, comunidades oriundas daquelas que resistiram à brutalidade do regime escravocrata e se rebelaram frente a quem acreditava serem eles sua propriedade.

As comunidades remanescentes de quilombo se adaptaram a viver em regiões por vezes hostis. Porém, mantendo suas tradições culturais, aprenderam a tirar seu sustento dos recursos naturais disponíveis ao mesmo tempo em que se tornaram diretamente responsáveis por sua preservação, interagindo com outros povos e comunidades tradicionais tanto quanto com a sociedade envolvente. Seus membros são agricultores, seringueiros, pescadores, extrativistas e, dentre outras, desenvolvem atividades de turismo de base comunitária em seus territórios, pelos quais continuam a lutar.

Embora a maioria esmagadora encontrem-se na zona rural, também existem quilombos em áreas urbanas e peri-urbanas.

Em algumas regiões do país, as comunidades quilombolas, mesmo aquelas já certificadas, são conhecidas e se autodefinem de outras maneiras: como terras de preto, terras de santo, comunidade negra rural ou, ainda, pelo nome da própria comunidade (Gorutubanos, Kalunga, Negros do Riacho, etc.).

De todo modo, temos que comunidade remanescente de quilombo é um conceito político-jurídico que tenta dar conta de uma realidade extremamente complexa e diversa, que implica na valorização de nossa memória e no reconhecimento da dívida histórica e presente que o Estado brasileiro tem com a população negra.
Fonte: FCP.

MAIS INFORMAÇÕES:
UDESC
Mapa de Quilombos – Fundação Palmares
Mapa de Conflitos Fiocruz
Bandeira, Borba e Alves


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